Art. 1º – Fica autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de ate R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais) no orçamento vigente do município, Lei 1.774/2008 para atender dotação não contemplada no orçamento vigente.
04. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
04.001 – FUNDO DE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
04.001.12 – Educação
04.001.12.363 – Ensino Profissional
04.001.12.363.0031 – CIDADÃO DO FUTURO
04.001.12.363.0031.2.084–Manutenção de Cursos Técnicos e Profissionalizantes
3390.30.00.00 – Material de Consumo - R$ 15.000,00
3390.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física - R$ 60.000,00
3390.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 20.000,00
4490.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente - R$ 40.000,00
Art. 2º – Para cobertura do Crédito Adicional Especial, a que se refere o artigo anterior, serão utilizados os recursos por anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
09. SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA COMÉRCIO E TURISMO
09.001 – Gabinete do Secretário
09.001.22 – Indústria
09.001.22. 661- Promoção Industrial
09.001.22. 661.0038 – Administrando com Seriedade
09.001.22. 661.0038.1.019 - Administrando com Seriedade
09.001.22. 661.0038.1.019.4490.51.00.00 –(301) Obras e Instalações
R$ 135.000,00
Art. 3º - Ficam também Incluídos na Lei nº. 1.404 de 13 de outubro de 2005 - PPA 2005-2009, no Programa: 0031 – CIDADÃO DO FUTURO e na Lei de Diretrizes nº. 1.763 de 08 de dezembro de 2008 de Orçamentárias a AÇÂO –
2.084 – Manutenção de Cursos Técnicos e Profissionalizantes
Art. 4º - Fica também AUTORIZADO o Poder Público Municipal a firmar Convênio com o IFMT pelo período necessário para a realização de cursos de formação tecnológica. Nos termos do art. 13 inciso 3º da Lei Orgânica do Município de Sorriso.
Parágrafo Único: Faz parte integrante desta Lei o Termo de Cooperação Técnica, cópia em anexo, especificando os dados de identificação das partes, bem como o objeto, forma de modificação, obrigações, financiamento, vigência, prestação de contas, rescisão e do Foro para dirimir dúvidas.
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.