INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE LIMPEZA INTERNA E EXTERNA DE NASCENTES, RIOS, LAGOS E SIMILARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR CLOMIR BEDIN, PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal de Limpeza interna e externa de Nascentes, Rios, Lagos e Similares” no âmbito do município de Sorriso, a ser realizado, anualmente no 2º (segundo) domingo do mês de setembro de cada ano.
§ 1º O dia ora instituído passará a constar no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover eventos educativos, apresentação de projetos de gerenciamento e despoluição de nascentes, rios, lagos e similares em todo município de Sorriso – MT.
Art. 3º Poderá o Executivo Municipal celebrar convênios e parcerias com os governos federal e estadual, instituições privadas, fundações, organizações governamentais ou não-governamentais, visando à plena execução da Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
PALÁCIO DA CIDADANIA, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 25 DE AGOSTO DE 2009.
CLOMIR BEDIN Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial 25/08/2009