INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA, AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR CLOMIR BEDIN, PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o dia 18 de maio como o Dia Municipal de Combate à Violência, ao Abuso e à Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes.
Parágrafo Único O dia ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.
Art. 2º A data de que trata o art. 1º desta Lei poderá contar com programação organizada conjuntamente pela Prefeitura do Município, Câmara Municipal, Poder Judiciário, Procuradoria Geral de Justiça, Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e organizações da sociedade civil.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, em conjunto com as organizações da sociedade civil que atuam na defesa dos direitos de crianças e adolescentes, envidará esforços para, anualmente, no dia 18 de maio, promover ampla campanha de conscientização e combate à violência, abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, por meio dos principais veículos de comunicação.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios e parcerias com os governos federal e estadual, instituições privadas, fundações, organizações governamentais ou não-governamentais, visando à plena execução da Campanha de Combate à Violência, Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA CIDADANIA, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 10 DE JUNHO DE 2009.
CLOMIR BEDIN Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial 10/06/2009