Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar servidores por prazo determinado, em razão de interesse público, conforme faculta a Lei Municipal Complementar n° 029/2005 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Sorriso – MT e artigo 37 – IX da Constituição Federal e Lei Federal 8.745/1993, conforme cargos, quantidade e salários mensais a seguir discriminados:
Cargo |
Escolaridade |
Título |
Nº Vagas |
Salário Inicial |
Médico Clínico Geral – 20 hs |
3º Grau completo |
Registro no Conselho competente |
04 |
3.443,62 |
Médico PSF - 40 hs |
3º Grau completo |
Registro no Conselho competente |
02 |
8.714,44 |
Médico Espec. Pediatra - 20 hs |
3º Grau Completo |
Registro no Conselho competente |
01 |
3.443,50 |
Médico Espec. Pediatra - 40 hs |
3º Grau Completo |
Registro no Conselho Competente |
01 |
6.887,00 |
Médico Espec. Cardiologista - 20 hs |
3º Grau Completo |
Registro no Conselho Competente |
01 |
3.443,50 |
Médico Espec. Cardiologista - 40 hs |
3º Grau Completo |
Registro no Conselho Competente |
01 |
6.887,00 |
Médico Espec. Neurologista – 20 hs |
3º Grau Completo |
Registro no Conselho Competente |
01 |
3.443,50 |
Médico Espec. Dermatologista - 20 hs |
3º Grau completo |
Registro no Conselho Competente |
01 |
3.443,50 |
Médico Espec. Ortopedista – 20 hs |
3º Grau Completo |
Registro no Conselho Competente |
01 |
3.443,50 |
Médico Espec. Pneumologista – 20 hs |
3º Grau Completo |
Registro no Conselho Competente |
01 |
3.443,50 |
Art. 2º - Os contratos firmados em decorrência desta Lei, terão vigência de até 12 (doze) meses.
Art. 3º - Os ocupantes dos cargos a serem preenchidos em decorrência da presente Lei, terão os direitos e deveres previstos na Lei Municipal Complementar 029/2005 (Regime Jurídico).
Art. 4º - O pessoal contratado nos termos desta Lei será segurado obrigatório do Regime de Previdência Geral do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.
Art. 5º - Para dar cobertura às despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados os recursos constantes da Lei Orçamentária Anual.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.