Lei Municipal n° 1800/2009 de 14 de Abril de 2009
(Diário Oficial 14/04/2009)

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INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DO TRÂNSITO” QUE SERÁ COMEMORADA ANUALMENTE NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 18 E 25 DE SETEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O SENHOR CLOMIR BEDIN, PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º  Fica instituída a “Semana Municipal do Trânsito” que integrará o Calendário Oficial de Eventos da Cidade, devendo ser comemorada anualmente no período compreendido entre 18 e 25 de setembro conforme estabelecido no artigo 326 do Código de Trânsito Brasileiro.

      Art. 2º  Entende-se por “Semana Municipal do Trânsito”, o evento realizado anualmente no Município de Sorriso, na conformidade com o que determina o Código de Trânsito Brasileiro e a presente Lei.

      Art. 3º  No planejamento das atividades a serem levadas a efeito durante a Semana Municipal do Trânsito, o órgão responsável poderá contar com auxílio ou assessoramento de entidades ligadas ao setor de desenvolvimento de programas voltados à melhoria da segurança no trânsito.

      Art. 4º  Para a realização da Semana Municipal do Trânsito, o município, através de seus órgãos competentes:

       IFormarão parcerias com entidades governamentais ou não para realização do evento, cursos e palestras sobre o tema;

       IIDará ampla divulgação dos dias, horários, locais e tipos de ações realizadas.

      Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      PALÁCIO DA CIDADANIA, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 14 DE ABRIL DE 2009.


CLOMIR BEDIN
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial 14/04/2009