TORNA OBRIGATÓRIO DISPONIBILIZAÇÃO NA INTERNET DE INFORMAÇÕES SOBRE GASTOS DE VIAGENS DO PODER LEGISLATIVO E DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR CLOMIR BEDIN, PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo obrigado a publicar e manter em suas páginas na internet e a fornecer a qualquer cidadão sem nenhum custo os valores e relatórios individualizados das diárias concedidas ao Prefeito, Vice Prefeito, Secretários e demais servidores do Poder Executivo.
Art. 2º Nenhuma nova diária será concedida ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretário e demais funcionários do poder Executivo sem que tenha se prestado conta, inclusive com relatório da última diária.
Parágrafo Único O prazo para prestação de contas da (s) diária (s) é de 03 (três) dias.
Art. 3º Todos os vereadores e servidores do Poder Legislativo prestarão contas das suas diárias em conformidade com os artigos 1º e 2º desta Lei.
Art. 4º Para o cumprimento do disposto no caput o órgão administrativo responsável pela fiscalização e controle das diárias deverá liberar as informações contábeis, em linguagem a todos acessível, com informações como valores, datas, e outras aptas ao completo entendimento das despesas e manterão em seus arquivos cópias da documentação comprobatória das informações fornecidas, como relatórios notas fiscais e afins.
Art. 5º Os Poderes Executivo e Legislativo terão 60 (sessenta) dias para se adaptarem as exigências da presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA CIDADANIA, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 14 DE ABRIL DE 2009.
CLOMIR BEDIN Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial 14/04/2009