Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros para a ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE SORRISO – ASSEUS, inscrita no CNPJ sob o nº 00.958.988/0001-04, com sede à Rua Bené, nº 865, Fundos, Centro, Sorriso – MT.
Art. 2º - O valor do Convênio a ser celebrado entre as partes para o repasse dos recursos financeiros será de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) a ser financiado pelo Tesouro Municipal
§ 1º - A liberação dos valores referidos no presente artigo, será feita na ordem de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) em dez parcelas iguais e mensais, e sendo que a primeira parcela será paga até o dia 30 de março de 2.009, encerrando-se no dia 30 de dezembro de 2.009.
§ 2º - Os recursos financeiros de que dispõe este artigo serão destinados ao pagamento de despesas com a manutenção e o atendimento parcial aos serviços de transporte escolar dos Universitários, conforme estabelece o “Termo de Convênio”, em anexo.
Art. 3º - Para atender as despesas de que trata o Artigo 2º desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da seguinte dotação:
04 – Secretaria Municipal de Educação;
04.03 – Ensino Superior;
04.03.12 – Educação;
04.03.12.364 – Ensino Superior;
04.03.12.364.0010 – Transporte Escolar;
01.03.12.364.0010.2075 – Apoio ao Transporte Universitário;
04.03.12.364.0010.2075.33.50.41.0000 (080) – Contribuições: R$ 230.000,00.
Art. 4º - A favorecida deverá apresentar o Plano de Trabalho, destacando a aplicação dos recursos recebidos e prestará contas até 30 dias após a liberação de cada parcela.
§ 1º - A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada ao Executivo Municipal, nos prazos previstos e de acordo com a Instrução Normativa nº 01/97 e:
a) Ofício ao Prefeito Municipal encaminhando a Prestação de Conta;
b) Xerocópias dos documentos suportes de despesa;
§ 2ª – A Prestação de Contas e demais Documentos, que comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados, pelo ordenadores de despesa da entidade conveniada.
Art. 5ª – Para viabilização da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado celebrar o respectivo Convênio com a Associação dos Estudantes Universitários de Sorriso – ASSEUS, onde estão estabelecidas as competências de cada uma das partes.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.