Lei Municipal n° 1788/2009 de 03 de Março de 2009
(Diário Oficial 03/03/2009)

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSEUS – ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE SORRISO, VISANDO AO TRANSPORTE DE UNIVERSITÁRIOS ATÉ O CAMPUS DE SINOP, NOS TURNOS MATUTINO E NOTURNO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O SENHOR CLOMIR BEDIN, PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros para a ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE SORRISO – ASSEUS, inscrita no CNPJ sob o nº 00.958.988/0001-04, com sede à Rua Bené, nº 865, Fundos, Centro, Sorriso – MT.

 

Art. 2º - O valor do Convênio a ser celebrado entre as partes para o repasse dos recursos financeiros será de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) a ser financiado pelo Tesouro Municipal

 

§ 1º - A liberação dos valores referidos no presente artigo, será feita na ordem de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) em dez parcelas iguais e mensais, e sendo que a primeira parcela será paga até o dia 30 de março de 2.009, encerrando-se no dia 30 de dezembro de 2.009.

 

§ 2º - Os recursos financeiros de que dispõe este artigo serão destinados ao pagamento de despesas com a manutenção e o atendimento parcial aos serviços de transporte escolar dos Universitários, conforme estabelece o “Termo de Convênio”, em anexo.

 

Art. 3º - Para atender as despesas de que trata o Artigo 2º desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da seguinte dotação:

04 – Secretaria Municipal de Educação;

04.03 – Ensino Superior;

04.03.12 – Educação;

04.03.12.364 – Ensino Superior;

04.03.12.364.0010 – Transporte Escolar;

01.03.12.364.0010.2075 – Apoio ao Transporte Universitário;

04.03.12.364.0010.2075.33.50.41.0000 (080) – Contribuições: R$ 230.000,00.

 

Art. 4º - A favorecida deverá apresentar o Plano de Trabalho, destacando a aplicação dos recursos recebidos e prestará contas até 30 dias após a liberação de cada parcela.

 

§ 1º - A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada ao Executivo Municipal, nos prazos previstos e de acordo com a Instrução Normativa nº 01/97 e:

a)            Ofício ao Prefeito Municipal encaminhando a Prestação de Conta;

b)            Xerocópias dos documentos suportes de despesa;

 

§ 2ª – A Prestação de Contas e demais Documentos, que comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados, pelo ordenadores de despesa da entidade conveniada.

 

Art. 5ª – Para viabilização da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado celebrar o respectivo Convênio com a Associação dos Estudantes Universitários de Sorriso – ASSEUS, onde estão estabelecidas as competências de cada uma das partes.

 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.




      PALÁCIO DA CIDADANIA, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 03 DE MARÇO DE 2009.


CLOMIR BEDIN
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial 03/03/2009