DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA VOLTA AO MUNDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR CLOMIR BEDIN, PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA VOLTA AO MUNDO, com sede na Rua Sinop, n° 311, Centro, no município de Sorriso, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n° 09.390.387/0001 – 04.
Art. 2º Para que a Associação de Capoeira Volta ao Mundo usufrua todos os benefícios previstos, decorrentes da presente Lei, deverá cumprir fielmente as suas funções de acordo com o que estabelece seu Estatuto, conforme cópia em anexo, parte integrante da presente Lei.
Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública quando a beneficiada:
I- Não requerer perante o Município a expedição do necessário Alvará de Licença, válido por 01 ano, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da respectiva Lei.
II- Não requerer a renovação de seu Alvará de Licença, no prazo de 90 (noventa) dias, contados de seu vencimento;
III- Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos;
IV- Alterar a sua razão social ou denominação e não comunicar a Câmara Municipal de Sorriso, no prazo de 90 (noventa) dias contados do registro público, a necessária alteração da Lei respectiva.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA CIDADANIA, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 03 DE MARÇO DE 2009.
CLOMIR BEDIN Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial 03/03/2009