Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros mediante Convênio ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO TELES PIRES , associação civil sem fins lucrativos inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 00.832.086/0001-19.
Art. 2º - O valor do convênio a ser celebrado entre as partes para o repasse dos recursos financeiros será de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais) anuais.
Art. 3 º - O objeto do Convênio é atender o disposto na Lei Municipal n. 435/95 de 19 de julho de 1995, que autorizou o ingresso do Município no Consórcio.
Art. 4º - Para atender as despesas de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da dotação orçamentária, constante no orçamento vigente para o presente exercício, à conta:
07 – Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;
07.001 – Gabinete do Secretário;
07.001.10 – Saúde;
07.001.10.301 – Atenção Básica;
07.001.10.301.0025 – Saúde sem fila;
07.001.10.301.0025.2039 – Apoio ao Consórcio Intermunicipal de Saúde;
3370.41.00.00.00 (191) Contribuições.
Art. 5º - O prazo de vigência do presente Convênio será de 02 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2009.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de Janeiro de 2009.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.