Lei Municipal n° 1767/2008 de 16 de Dezembro de 2008
(Diário Oficial 16/12/2008)
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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BENS IMÓVEIS QUE MENCIONA, SOB A FORMA DE DOAÇÃO, PARA DESMEMBRAR, UNIFICAR E ALIENAR COM A FINALIDADE DE VIAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SR. DILCEU ROSSATO, PREFEITO MUNICIPA DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES AUTORIZADAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em forma de doação imóveis urbanos denominado de Lote Valo A com área de 30.989,35m², conforme memorial abaixo descrito e cópia do mapa em anexo parte integrante desta lei, de propriedade da COLONIZADORA FELIZ LTDA, pessoa jurídica de direito privado, , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.364.540/0001-21, domiciliada à Av. Natalino João Brescansin, 1500, centro, Sorriso – MT.
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
NORTE: BR-163 – faixa de domínio direita, sentido Cuiabá/MT-Santarém/PA, Área de Araguaia Agrícola Ltda., Lote Valo Área Remanescente 4, Lote Valo Área Remanescente 5 e Lote Valo Área Remanescente 6.
SUL: Lote Valo Área Remanescente 3, área de A. F. de Mello & Cia. Ltda., e área de Valder Valdo Peruzzi e outros.
LESTE: MT-242 – faixa de domínio direita, sentido Sorriso/MT-Paranatinga/MT, Lote Valo – Área Remanescente 6, área de Madezil, Indústria e Comércio de Madeira Ltda, Lote Valo - Área Remanescente 5 e área de Maringá Bombas Injetoras Ltda .
OESTE: Área de Argino Bedin outros, Lote Valo – Área Remanescente 4, Armazém Vale Dourado Ltda., Lote Valo – Área Remanescente 5 e área de Somepel, Mecânica de Peças Ltda.
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Partindo de um marco E, cravado em ponto comum com a faixa de domínio direita da MT-242 sentido Sorriso/MT – Paranatinga/MT e área de Araguaia Agrícola Ltda., segue com azimute magnético de 226º39’10” e distância de 130,00 m até o marco D, divisando com área de Araguaia Agrícola Ltda.; segue com azimute magnético de 226º39’10” e distancia de 250,00 m até o marco O, divisando com o Lote Valo Área Remanescente 6; segue com azimute magnético de 316º39’10” e distância de 100,00 m até o marco 4, divisando com o Lote Valo Área Remanescente 6; segue com azimute magnético de 316º39’10” e distância de 200,00 m até o marco 5, divisando com área de Madezil Indústria e Comércio de Madeira Ltda.; segue com azimute magnético de 226º39’10” e distância de 20,00 m até o marco 6, divisando com a faixa de domínio direita da BR-163 sentido Cuiabá/MT – Santarém/PA; segue com azimute magnético de 136º39’10” e distância de 200,00 m até o marco 7, divisando com área de Somepel Mecânica de Peças Ltda.; segue com azimute magnético de 136º39’10” e distância de 100,00 m até o marco N, divisando com o Lote Valo Área Remanescente 5; segue com azimute magnético de 226º39’10” e distancia de 200,00 m até o marco M, divisando com o Lote Valo Área Remanescente 5; segue com azimute magnético de 316º39’10” e distância de 100,00 m até o marco 12, divisando com o Lote Valo Área Remanescente 5; segue com azimute magnético de 316º39’10” e distância de 200,00 m até o marco 13, divisando com área de Maringá Bombas Injetoras Ltda.; segue com azimute magnético de 226º39’10” e distância de 20,00 m até o marco 14, divisando com a faixa de domínio direita da BR-163 sentido Cuiabá/MT – Santarém/PA; segue com azimute magnético de 136º39’10” e distância de 200,00 m até o marco 15, divisando com área de Armazém Vale Dourado Ltda.; segue com azimute magnético de 136º39’10” e distancia de 100,00 m até o marco L, divisando com o Lote Valo Área Remanescente 4; segue com azimute magnético de 226º39’10” e distancia de 328,21 m, até o marco J, divisando com o Lote Valo Área Remanescente 4; segue com azimute magnético de 143º48’10” e distância de 20,16 m até o marco P, divisando com área de Argino bedin e outros; segue com azimute magnético de 46º39’10” e distância de 330,18 m até o marco 28, divisando com o Lote Valo Área Remanescente 7; segue com azimute magnético de 46º39’10” e distância de 20,00 m até o marco 27, divisando com o Lote Valo Área Remanescente 3; segue com azimute magnético de 46º39’10” e distância de 200,00 m até o marco 26, divisando com o Lote Valo Área Remanescente 8; segue com azimute magnético de 46º39’10” e distância de 20,00 m até o marco 25, divisando com o Lote Valo Área Remanescente 3; segue com azimute magnético de 46º39’10” e distância de 151,88 m até o marco 23, divisando com o Lote Valo Área Remanescente 9; segue com azimute magnético de 46º39’10” e distância de 98,12 m até o marco Q, divisando com área de Valder Valdo Peruzzi e outros; segue com azimute magnético de 46º39’10” e distância de 130,00 m até o marco 24, divisando com área de A. F. de Mello & Cia Ltda.; segue com azimute magnético de 316º39’10” e distancia de 20,00 m até o marco E, divisando com a faixa de domínio direita da MT-242 sentido Sorriso/MT – Paranatinga/MT, fechando-se assim o perímetro.
Art. 2º - Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em forma de doação imóveis urbanos denominado de Lote Valo AREA REMANESCENTE 3 com área de 25.827,19m², conforme memorial abaixo descrito e cópia do mapa em anexo parte integrante desta lei, de propriedade da COLONIZADORA FELIZ LTDA, pessoa jurídica de direito privado, , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.364.540/0001-21, domiciliada à Av. Natalino João Brescansin, 1500, centro, Sorriso – MT.
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
NORTE: BR-163 – Lote Valo A, Lote Valo-Área Remanescente 7, Lote Valo Área-Remanescente 8, Lote Valo Área-Remanescente 9 e Área de Valder Valdo Peruzi e outros.
SUL: Área de Nelson Bedim e Coffcoton do Brasil Comércio, Indústria e Exportação de Produtos Agrícolas Ltda.
LESTE: MT-242 – faixa de domínio direita, sentido Sorriso/MT-Paranatinga/MT, Lote Valo – Área Remanescente 9 e Lote Valo – Área Remanescente 8.
OESTE: Área de Argino Bedin e outros, Lote Valo – Área Remanescente 7 e Lote Valo – Área Remanescente 8.
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Partindo de um marco 20, cravado em ponto comum com a faixa de domínio direita da MT-242 sentido Sorriso/MT – Paranatinga/MT e área de Coffcoton do Brasil Comércio, Indústria e Exportação de Produtos Agrícola Ltda., segue com azimute magnético de 316º39’10” e distância de 20,00 m até o marco 21, divisando com a faixa de domínio direita da MT-242 sentido Sorriso/MT – Paranatinga/MT; segue com azimute magnético de 226º39’10” e distancia de 228,12 m até o marco 22, divisando com área de Valder Valdo Peruzi e Outros; segue com azimute magnético de 226º39’10” e distância de 151,88 m até o marco 33, divisando com o Lote Valo Área Remanescente 9; segue com azimute magnético de 316º39’10” e distância de 160,00 m até o marco 25, divisando com o Lote Valo Área remanescente 9; segue com azimute magnético de 226º39’10” e distância de 20,00 m até o marco 26, divisando com o Lote Valo A; segue com azimute magnético de 136º39’10” e distância de 160,00 m até o marco 32, divisando com o Lote Valo Área remanescente 8; segue com azimute magnético de 226º39’10” e distância de 200,00 m até o marco 31, divisando com o Lote Valo Área Remanescente 3; segue com azimute magnético de 316º39’10” e distancia de 160,00 m até o marco 27, divisando com o Lote Valo Área Remanescente 8; segue com azimute magnético de 226º39’10” e distância de 20,00 m até o marco 28, divisando com o Lote Valo A; segue com azimute magnético de 136º39’10” e distância de 160,00 m até o marco 30, divisando com o Lote Valo Área Remanescente 7; segue com azimute magnético de 226º39’10” e distância de 350,78 m até o marco 29, divisando com o Lote Valo Área Remanescente 7; segue com azimute magnético de 143º48’10” e distância de 20,00 m até o marco 19, divisando com área de Argino Bedin e outros; segue com azimute magnético de 46º39’10” e distancia de 761,60 m até o marco R, divisando com área de Nelson Bedin; segue com azimute magnético de 46º39’10” e distancia de 211,15 m, até o marco 20, divisando com área de Coffcoton do Brasil Comércio, Indústria e Exploração de Produtos Agrícola Ltda., fechando-se assim o perímetro.
Art. 3º - Os imóveis a que se referem os artigos anteriores serão desmembrados e unificados, conforme memoriais descritivos em anexo, que farão parte desta Lei, constando na escritura à alienação para a finalidade que se destina.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal adequará à infra-estrutura necessária, em cumprimento ao valor estipulado pelos imóveis.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sorriso, MT, em 16 de dezembro de 2008.
DILCEU ROSSATO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial 16/12/2008