Lei Municipal n° 1755/2008 de 19 de Novembro de 2008
(Diário Oficial 19/11/2008)

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DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS PARA APENADOS EM REGIME SEMI-ABERTO E EGRESSOS DO SISTEMA PENITENCIÁRIO NAS CONTRATAÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SORRISO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O SR. DILCEU ROSSATO, PREFEITO MUNICIPA DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES AUTORIZADAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Nas licitações promovidas por órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Sorriso, para contratação de prestação de serviços que prevejam o fornecimento de mão-de-obra, constará, obrigatoriamente, cláusula que assegure reserva de vagas para apenados em regime semi-aberto e egressos do sistema penitenciário, excluindo do disposto nesta Lei os serviços de segurança.

      § 1º Será de, no mínimo, 05% (cinco por cento) a quantidade de vagas reservadas para os apenados em regime semi-aberto e egressos do sistema penitenciário, assegurando-se, qualquer que seja a fração, pelo menos uma vaga, desde que preencha os requisitos técnicos necessários à atividade.

      § 2º O juiz da Vara da Execução Penal onde os serviços serão prestados deverá ser informado sobre a realização do contrato, para seleção e encaminhamento do(s) reeducando(s) à empresa vencedora do certame.

Art. 2º Os ditames desta Lei serão obrigatoriamente observados quando da renovação de contratos de prestação de serviços com fornecimento de mão-de-obra para a Administração Pública do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


      Gabinete do Prefeito Municipal de Sorriso, MT, 19 de novembro de 2008.


DILCEU ROSSATO
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial 19/11/2008