Lei Municipal n° 1741/2008 de 08 de Setembro de 2008
(Diário Oficial 08/09/2008)

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ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O MANDATO 2009-2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O SR. LUIZ CARLOS NARDI, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO DO MUNICIPIO DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES AUTORIZADAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito Municipal para o mandato 2009-2012 será de R$ 11.300,00 (onze mil e trezentos reais).

 

Art. 2º - O Subsídio do Vice-Prefeito será igual a 50%(cinqüenta por cento) do subsídio do Prefeito estabelecido na forma do Art. 1° desta Lei.

 

Art. 3º - O subsídio de Secretário Municipal será de R$ 7.000,00 (Sete mil reais), vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

 

§ 1° - A vedação de acréscimo contida no caput deste artigo não se aplica ao pagamento de vantagens pessoais quando o Secretário for ocupante de cargo efetivo no Município.

 

§ 2º - A hipótese de acréscimo prevista no parágrafo anterior incidirá sobre o vencimento do cargo efetivo do titular da Secretaria.

 

§ 3° - O Vice-Prefeito, nomeado Secretário, deverá optar pelo recebimento de seu subsídio ou o de Secretário, vedado o pagamento de qualquer acréscimo, ressalvada a hipótese prevista no § 2° deste artigo.

 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos válidos a partir de 1° de janeiro de 2009.


      Gabinete do Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, 8 de setembro de 2008.


DILCEU ROSSATO
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial 08/09/2008