Art. 1º – Fica autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal a Abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.650.000,00 (um milhão, seiscentos e cinqüenta mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias em vigor:
05 – SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
01 – GABINETE DO SECRETÁRIO
1.006 – Asfalto Comunitário
4.4.90.51.0080 |
132 |
Obras e Instalações |
R$ |
1.650.000,00 |
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação verificado até o final do mês de julho/2008.
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Excesso de Arrecadação |
R$ |
1.650.000,00 |
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.