Lei Municipal n° 1740/2008 de 02 de Setembro de 2008
(Diário Oficial 02/09/2008)

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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O SR. LUIZ CARLOS NARDI, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO DO MUNICIPIO DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES AUTORIZADAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º – Fica autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal a Abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.650.000,00 (um milhão, seiscentos e cinqüenta mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias em vigor:

 

05 – SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

01 – GABINETE DO SECRETÁRIO

 1.006 – Asfalto Comunitário

4.4.90.51.0080

132

Obras e Instalações

R$

1.650.000,00

 

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação verificado até o final do mês de julho/2008.

 

 

Excesso de Arrecadação

R$

1.650.000,00

 

Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.




      Gabinete do Prefeito Municipal de Sorriso Estado de Mato Grosso, 2 de setembro de 2008.


DILCEU ROSSATO
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial 02/09/2008