Lei Municipal n° 1738/2008 de 15 de Agosto de 2008
(Diário Oficial 15/08/2008)

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ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2009-2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O SR. LUIZ CARLOS NARDI, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO DO MUNICIPIO DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES AUTORIZADAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica fixado os subsídios mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Sorriso - MT para a legislatura 2009/2012, em R$ 4.953,62 (quatro mil novecentos e cinqüenta e três reais sessenta de dois centavos), equivalente a 40% que couber aos Deputados Estaduais.

 

ART. 2º - O vereador Presidente, enquanto mantiver esta qualidade perceberá o subsidio mensal de R$ 7.430,43 (sete mil quatrocentos e trinta reais e quarenta e três centavos).

 

Art. 3º - As Sessões Extraordinárias não serão remuneradas.

 

ART. 4º - Fica assegurada a atualização monetária anual dos Subsídios dos Vereadores pelo índice oficial desde que compatíveis com os limites e parâmetros determinado nesta Lei.

 

ART. 5º - Fica assegurada a revisão anual dos subsídios dos Vereadores sempre na mesma data conforme dispositivo legal da Constituição Federal em seu art. 37 inciso X.

 

Art. 6 º - A ausência do Vereador às Sessões Ordinárias implicará o desconto do seu subsídio, sendo o produto da divisão do valor total do subsídio dividido pelo número de Sessões Ordinárias do mês.

 

Art. 7º - Os subsídios pagos não poderão ultrapassar:

 

I – individualmente para cada Vereador a remuneração do Prefeito Municipal;

II – anualmente, no seu somatório, a cinco por cento da receita municipal.

 

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos válidos a partir de 1° de janeiro de 2009.




      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 15 DE AGOSTO DE 2008.


DILCEU ROSSATO
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial 15/08/2008