Art. 1º - Fica fixado os subsídios mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Sorriso - MT para a legislatura 2009/2012, em R$ 4.953,62 (quatro mil novecentos e cinqüenta e três reais sessenta de dois centavos), equivalente a 40% que couber aos Deputados Estaduais.
ART. 2º - O vereador Presidente, enquanto mantiver esta qualidade perceberá o subsidio mensal de R$ 7.430,43 (sete mil quatrocentos e trinta reais e quarenta e três centavos).
Art. 3º - As Sessões Extraordinárias não serão remuneradas.
ART. 4º - Fica assegurada a atualização monetária anual dos Subsídios dos Vereadores pelo índice oficial desde que compatíveis com os limites e parâmetros determinado nesta Lei.
ART. 5º - Fica assegurada a revisão anual dos subsídios dos Vereadores sempre na mesma data conforme dispositivo legal da Constituição Federal em seu art. 37 inciso X.
Art. 6 º - A ausência do Vereador às Sessões Ordinárias implicará o desconto do seu subsídio, sendo o produto da divisão do valor total do subsídio dividido pelo número de Sessões Ordinárias do mês.
Art. 7º - Os subsídios pagos não poderão ultrapassar:
I – individualmente para cada Vereador a remuneração do Prefeito Municipal;
II – anualmente, no seu somatório, a cinco por cento da receita municipal.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos válidos a partir de 1° de janeiro de 2009.