Lei Municipal n° 1718/2008 de 28 de Maio de 2008
(Diário Oficial 28/05/2008)

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE UM IMÓVEL COM A COOPERATIVA DOS CAMINHONEIROS DE SORRISO/MT – COOCAM - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O SR. DILCEU ROSSATO, PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES AUTORIZADAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder um imóvel, mediante Termo de Cessão de Uso à COOCAM – COOPERATIVA DOS CAMINHONEIROS DE SORRISO - MT, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º  08.319.779/0001-14, com sede a Av. Perimetral Sudeste n.º 8245, Sorriso – MT, visando à implantação do Ponto de Estacionamento para Caminhões-Cargueiros.

 

Art. 2º - A Cessão de Uso que se refere o artigo anterior  é a cedência de um imóvel, medindo 69.407,3578 m², na Quadra n° 09, junto ao Loteamento Industrial Novo Tempo, conforme croqui em anexo que fará parte desta Lei, localizado na Av. das Industrias , fundos para a Rua José Ermínio de Moraes, Lado Esquerdo confrontando com a Rua Amador Aguiar e Lado Direito com a Rua Horácio Lafer.

 

Art. 3º - O objetivo da cedência é proporcionar o uso do imóvel para a instituição implantar um Ponto de Estacionamento para Caminhões-Cargueiros, proporcionando condições para a limpeza dos mesmos e a destinação adequada dos resíduos, possibilitando a retirada dos caminhões da área urbana, promovendo qualidade de vida aos munícipes.

 

Art. 4º - O Município celebrará Termo de Cessão de Uso, cuja cópia anexa faz parte da presente Lei, onde serão estipuladas as obrigações do cedente para o uso do bem público, objeto da presente autorização.

 

Art. 5º - A COOCAM, favorecida com a presente cessão de uso, terá o prazo de 30 (trinta) meses, a contar da sanção da presente lei, para implantar o Ponto de Estacionamento, conforme projeto aprovado pelo órgão competente da Prefeitura Municipal.

Parágrafo Único – O prazo fixado no caput deste artigo poderá ser prorrogado, a critério da Administração Municipal, por igual período, findo o qual o bem retornará para o patrimônio do Município, sem qualquer ônus aos cofres municipais.

 

Art. 6º - A presente autorização terá validade por 30 (trinta) anos, a contar da sanção da presente lei, podendo ser modificado, a qualquer tempo, a critério das partes e para promoção do interesse público.

 

Art. 7º - Para viabilizar a presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado celebrar o respectivo Termo de Cessão de Uso, onde estão estabelecidas as competências de cada uma das partes.

 

Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                              Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário


      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 28 DE MAIO DE 2008.


DILCEU ROSSATO
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial 28/05/2008