Lei Municipal n° 1669/2007 de 04 de Dezembro de 2007
(Diário Oficial 04/12/2007)

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DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO INDUSTRIAL - AMBI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O SR. LUIZ CARLOS NARDI, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DO MUNICIPIO DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES AUTORIZADAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA, A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO INDUSTRIAL - AMBI, com sede a Rua Passo Fundo, s/n, Bairro Industrial 2ª Etapa, no município de Sorriso, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob o número 07.574.867/0001-08.

 

Art. 2º - Para que a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO INDUSTRIAL - AMBI usufrua todos os benefícios previstos, decorrentes da presente Lei, deverá cumprir fielmente as suas funções de acordo com o que estabelece seu Estatuto, conforme cópia em anexo, parte integrante da presente Lei.  

 

Art. 3º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública quando a beneficiada:

 

I - Não requerer perante o Município a expedição do necessário Alvará de Licença, válido por 01 ano, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da respectiva Lei;

 

II - Não requerer a renovação de seu Alvará de Licença, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do seu vencimento;

 

III - Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos;

 

IV - Alterar a sua razão social ou denominação e não  comunicar à Câmara Municipal de Sorriso, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do registro público, a necessária alteração da Lei respectiva.

 

Art. 4º -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º -  Revogam-se as disposições em contrário.


      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 4 DE DEZEMBRO DE 2.007.


DILCEU ROSSATO
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial 04/12/2007