Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros para a ASSOCIAÇÃO DE APOIO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE DO JARDIM AMAZÔNIA – MÃEZINHA DO CÉU, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.952.933/0001-77, com sede à Rua Mato Grosso, n.º 129, Jardim Amazônia, Sorriso - MT.
Art. 2º - O valor do Convênio a ser celebrado entre as partes para o repasse dos recursos financeiros será de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais) a ser financiado pelo Tesouro Municipal.
§ 1º – A liberação dos valores referidos no presente artigo, será feita na ordem de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) em duas parcelas, sendo que a primeira parcela será paga até o dia 5 de outubro de 2.007, e a última até o dia 15 de dezembro de 2.007.
§ 2º - Os recursos financeiros de que dispõe este artigo serão destinados a realização de atividades de cunho cultural, esportivo, educativo e de preparação profissional, conforme Plano de Trabalho em anexo, para atendimento de crianças e adolescentes atendidos pela Entidade, que acolhe crianças e adolescentes carentes e em situação de risco.
Art. 3º - Para atender as despesas de que trata o Artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da seguinte dotação:
08 – Secretaria Municipal de Ação Social
02 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
2.052 – Manutenção do FMDCA
3.3.50.43.00.00.0080(260) – Subvenções Sociais
Art. 4º - A favorecida por esta Lei deverá prestar contas à Administração Municipal, conforme regulamentação em convênio.
§ 1º - A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada ao Executivo Municipal, em duas vias e nos prazos previstos, instruída com os seguintes documentos:
a) Ofício ao Prefeito Municipal encaminhando a Prestação de Conta;
b) Balancete Financeiro;
c) Extrato Bancário de Conta Especial e Conciliação de Saldo se houver;
d) Xerocópias dos documentos suportes de despesa;
e) Declarações de lançamento contábil, ratificando o ingresso dos valores, na receita orçamentária da entidade.
§ 2º - A Prestação de Contas e demais Documentos, que comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados, pelos ordenadores de despesa da entidade conveniada.
Art. 5º - Para viabilização da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado celebrar o respectivo Convênio com o ASSOCIAÇÃO DE APOIO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE DO JARDIM AMAZÔNIA – MÃEZINHA DO CÉU, onde estão estabelecidas as competências de cada uma das partes.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário