Lei Municipal n° 1656/2007 de 08 de Outubro de 2007
(Diário Oficial 08/10/2007)

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FICAM AS VÍDEO LOCADORAS INSTALADAS NO MUNICIPIO DE SORRISO/MT, OBRIGADAS A INSERIREM INFORMAÇÕES EDUCATIVAS E PREVENTIVAS SOBRE A AIDS, NAS CAPAS DAS FITAS E DVDS ERÓTICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O SR. DILCEU ROSSATO, PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES AUTORIZADAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA, A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Ficam as vídeo locadoras instaladas no Município de Sorriso/MT, obrigadas a inserirem nas capas das fitas e DVDS eróticos, informações educativas e preventivas sobre a Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS).
 
Art. 2º - Além de outras informações educativas à livre escolha das locadoras, obrigatoriamente deverão constar as seguintes informações:
I – esclarecimentos sobre o que vem a ser AIDS;
II – as formas pelas quais se transmite a AIDS e as formas de prevenção;
III – mensagem quanto aos efeitos benéficos do uso de preservativo.

Art. 3º - Aos infratores da presente Leis, serão aplicadas as seguintes penalidades:
I – notificação por escrito, concedendo prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento desta Lei;
II – Suspensão por 15 dias das atividades, em caso reincidência;
III – Cassação do Alvará de funcionamento, observados os procedimentos legais.

Art. 4° - A regulamentação que se fizer necessária, bem como, a solução de questões não abordadas no texto desta Lei, serão tratadas pelo Poder Executivo via Decreto.
Art. 5º - As vídeo locadoras instaladas no Município de Sorriso/Mt, terão o prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data da publicação desta Lei, para se adequarem a mesma.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 8 DE OUTUBRO DE 2.007.


DILCEU ROSSATO
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial 08/10/2007