Lei Municipal n° 1655/2007 de 08 de Outubro de 2007
(Diário Oficial 08/10/2007)

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INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SORRISO/MT, DESCONTO DE 50% PARA AS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA E MENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O SR. DILCEU ROSSATO, PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES AUTORIZADAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA, A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Sorriso, as pessoas portadoras de deficiência física e mental, o desconto de 50% do valor cobrado em: Espetáculos Artísticos, Eventos Culturais, Shows, Eventos Esportivos, Festas Populares e tudo o mais que possibilite acesso a Cultura, Esporte e Lazer.
 
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado, a cadastrar e expedir Carteira de Identificação das pessoas portadoras de deficiência física e mental, interessadas nos benefícios da presente Lei de incentivo cultural.

Parágrafo Único - O Desconto de que trata a presente Lei, somente será concedido mediante apresentação da referida carteira, onde obrigatoriamente constará o número desta Lei.

Art. 3º - A regulamentação que se fizer necessária, bem como, a solução de questões não abordadas no texto desta Lei, serão tratadas pelo Poder Executivo via Decreto.
Art. 4º - Ao expedir Alvará de funcionamento para qualquer evento citado no Art. 1º desta Lei, a Prefeitura Municipal informará ao solicitante da obrigatoriedade a que estará submetido.

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 8 DE OUTUBRO DE 2.007.


DILCEU ROSSATO
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial 08/10/2007