Lei Municipal n° 1604/2007 de 26 de Abril de 2009
(Diário Oficial 26/04/2009)

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DETERMINA A FIXAÇÃO DE CARTAZ COM O NÚMERO DO TELEFONE DA CASA DA MULHER E DO CONSELHO TUTELAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O SR. DILCEU ROSSATO, PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES AUTORIZADAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA, A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º  Fica determinado que os estabelecimentos promotores de eventos artísticos ou musicais, como boates, casas de shows e semelhantes, bem como, hotéis, motéis, pensões e congêneres, sediados no Município de Sorriso, obrigadas a afixar em suas dependências, em local visível ao público, cartaz com o número do telefone da Casa da Mulher e do Conselho Tutelar, para denúncias de discriminação, exploração sexual, abusos e violências cometidos contra mulheres, crianças e adolescentes.

      Art. 2º  O descumprimento no disposto nesta Lei, sujeitará o estabelecimento infrator ao pagamento de multa.

      Art. 3º  O Poder Executivo determinará, mediante decreto, o padrão do cartaz a ser afixado e o valor da multa a ser paga pelo descumprimento da presente Lei.

      Parágrafo Único  Entende-se por padrão do cartaz, citado no caput deste artigo, as dimensões, cores, tamanhos e formas de letras.

      Art. 4º  Os recursos oriundos da aplicação da multa, deverão ser destinados à promoção de campanhas publicitárias voltadas para a divulgação dos direitos e garantias das mulheres, das crianças e dos adolescentes.

      Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 26 DE ABRIL DE 2.007


CLOMIR BEDIN
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial 26/04/2009