Lei Municipal n° 1594/2007 de 28 de Março de 2007
(Diário Oficial 28/03/2007)

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DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ‘ASSOCIAÇÃO DE APOIO A CRIANÇA E A FAMÍLIA DE SORRISO – APCFS’ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O SR. DILCEU ROSSATO, PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES AUTORIZADAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA, A SEGUINTE LEI MUNICIPAL:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o ASSOCIAÇÃO DE APOIO A CRIANÇA E A FAMÍLIA DE SORRISO – APCFS,  com sede a `Rua Turmalinas, n° 644, Bairro Industrial, no município de Sorriso, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob o número 08.702.932/0001-98.

Art. 2º - Para que o ASSOCIAÇÃO DE APOIO A CRIANÇA E A FAMÍLIA DE SORRISO – APCFS usufrua todos os benefícios previstos, decorrentes da presente Lei, deverá cumprir fielmente as suas funções de acordo com o que estabelece seu Estatuto, conforme cópia em anexo, parte integrante da presente Lei.  

Art. 3º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública quando a beneficiada:
 
I - Não requerer perante o Município a expedição do necessário Alvará de Licença, válido por 01 ano, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da respectiva Lei;

II - Não requerer a renovação de seu Alvará de Licença, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do seu vencimento;

III - Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos;

IV - Alterar a sua razão social ou denominação e não  comunicar à Câmara Municipal de Sorriso, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do registro público, a necessária alteração da Lei respectiva.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.


      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 29 DE MARÇO DE 2007.


DILCEU ROSSATO
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial 28/03/2007