Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros para a ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE SORRISO – ASSEUS, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.958.988/0001-04, com sede á Rua Bené, n.º 865, Fundos, Centro, Sorriso – MT.
Art. 2º - O valor do Convênio a ser celebrado entre as partes para o repasse dos recursos financeiros é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a ser financiado pelo Tesouro Municipal.
§ 1º – A liberação dos valores referidos no presente artigo, será feita na ordem de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em dez parcelas iguais e mensais, sendo que a primeira parcela será paga até o dia 30 de março de 2.007, encerrando-se no dia 30 de dezembro de 2007.
§ 2º - Os recursos financeiros de que dispõe este artigo serão destinados ao pagamento de despesas com a manutenção e o atendimento parcial aos serviços de transporte escolar dos Universitários, na área da saúde, da cultura, da educação e das ciências, em benefício dos munícipes de Sorriso.
Art. 3º - Para atender as despesas de que trata o Artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da seguinte dotação:
04- Secretaria Municipal de Educação
03 – Ensino Superior
2.016 – Apoio a Entidade Sociais e Comunitárias
3.3.50.41.00.00.0080(77) – Contribuições
Art. 4º - A favorecida deverá apresentar o Plano de Trabalho, destacando a aplicação dos recursos recebidos e prestará contas até 30 dias após a liberação da cada parcela.
§ 1º - A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada ao Executivo Municipal, em duas vias e nos prazos previstos, instruída com os seguintes documentos:
a) Ofício ao Prefeito Municipal encaminhando a Prestação de Conta;
b) Balancete Financeiro;
c) Extrato Bancário de Conta Especial e Conciliação de Saldo se houver;
d) Xerocópias dos documentos suportes de despesa;
e) Declarações de lançamento contábil, ratificando o ingresso dos valores, na receita orçamentária da entidade.
§ 2º - A Prestação de Contas e demais Documentos, que comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados, pelos ordenadores de despesa da entidade conveniada.
Art. 5º - Para viabilização da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado celebrar o respectivo Convênio com a Associação dos Estudantes Universitários de Sorriso - ASSEUS, onde estão estabelecidas as competências de cada uma das partes.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.