Lei Municipal n° 1577/2007 de 14 de Fevereiro de 2007
(Diário Oficial 14/02/2007)

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSEUS – ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE SORRISO, VISANDO AO TRANSPORTE DE UNIVERSITÁRIOS ATÉ O CAMPUS DE SINOP, NOS TURNOS MATUTINO E NOTURNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O SR. DILCEU ROSSATO, PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES AUTORIZADAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA, A SEGUINTE LEI MUNICIPAL:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros para a ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE SORRISO – ASSEUS, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.958.988/0001-04, com sede á Rua Bené, n.º 865, Fundos, Centro, Sorriso – MT.

 

Art. 2º - O valor do Convênio a ser celebrado entre as partes para o repasse dos recursos financeiros é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a ser financiado pelo Tesouro Municipal.

 

§ 1º – A liberação dos valores referidos no presente artigo, será feita na ordem de R$ 20.000,00 (vinte mil  reais) em dez parcelas iguais e mensais, sendo que a primeira parcela será paga até o dia 30 de março de 2.007, encerrando-se no dia 30 de dezembro de 2007.

 

§ 2º - Os recursos financeiros de que dispõe este artigo serão destinados ao pagamento de despesas com a manutenção e o atendimento parcial aos serviços de transporte escolar dos Universitários, na área da saúde, da cultura, da educação e das ciências, em benefício dos munícipes de Sorriso.

 

Art. 3º - Para atender as despesas de que trata o Artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da seguinte dotação:

04- Secretaria Municipal de Educação

03 – Ensino Superior

2.016 – Apoio a Entidade Sociais e Comunitárias

3.3.50.41.00.00.0080(77) – Contribuições

 

Art. 4º - A favorecida deverá apresentar o Plano de Trabalho, destacando a aplicação dos recursos recebidos e prestará contas até 30 dias após a liberação da cada parcela.

§ 1º - A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada ao Executivo Municipal, em duas vias e nos prazos previstos, instruída com os seguintes documentos:

 

a)                 Ofício ao Prefeito Municipal encaminhando a Prestação de Conta;

b)                 Balancete Financeiro;

c)                 Extrato Bancário de Conta Especial e Conciliação de Saldo se houver;

d)                 Xerocópias dos documentos suportes de despesa;

e)                 Declarações de lançamento contábil, ratificando o ingresso dos valores, na receita orçamentária da entidade.

 

§ 2º - A Prestação de Contas e demais Documentos, que comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados, pelos ordenadores de despesa da entidade conveniada.

 

Art. 5º - Para viabilização da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado celebrar o respectivo Convênio com a Associação dos Estudantes Universitários de Sorriso - ASSEUS, onde estão estabelecidas as competências de cada uma das partes.

 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.


      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 14 DE FEVEREIRO DE 2007.


DILCEU ROSSATO
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial 14/02/2007