Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros mediante convênio à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SORRISO – APAE, inscrita no CNPJ sob n.º 32.944.357/0001-14, com sede Rua Mato Grosso n.º 3.811, Bairro Bom Jesus, Sorriso - MT .
Art. 2º - O valor dos recursos financeiros a serem repassados, serão de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), sendo a primeira parcela no valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), a 2ª até a 6ª parcela o valor de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais) cada uma e da 7ª à 12ª parcela será de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil) cada uma, diretamente à beneficiária, nos meses de janeiro a dezembro de 2007, na forma do convênio celebrado entre as partes.
Art. 3° - Os recursos financeiros que dispõe esta lei serão destinados para ajuda na manutenção dos diversos serviços da APAE.
Art. 4º - Para atender despesas de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de dotação orçamentária vigente , da seguinte dotação orçamentária:
04 - Secretaria Municipal de Educação
07 – Educação Especial
2.027 – Apoio a APAE
3.3.50.43.00.00.0101 (121) – Subvenções Sociais
Art. 5º - A Associação favorecida por esta Lei deverá apresentar o Plano de Trabalho, onde se evidencie a aplicação dos recursos recebidos, até o recebimento da primeira parcela, na forma de estilo.
Art. 6º - A Associação deverá prestar contas à Prefeitura Municipal da aplicação dos recursos ora autorizados, em 2 (duas) vias, instruídas com os seguintes documentos:
a) Ofício ao Prefeito Municipal encaminhando a Prestação de Contas.
b) Balancete Financeiro.
c) Extrato Bancário de Conta Especial e Conciliação de Saldo, se houver.
d) Xerocópias dos documentos suportes de despesa.
e) Declarações do lançamento contábil, ratificando o ingresso dos valores, na receita orçamentária da entidade.
Parágrafo único - A Prestação de Contas e demais Documentos, que comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados, pelos ordenadores de despesa da entidade conveniada.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.