Lei Municipal n° 1571/2007 de 31 de Janeiro de 2007
(Diário Oficial 31/01/2007)

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PERMITE AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ENTREGAR AUTORIZAÇÃO PARA ESCRITURAR IMÓVEIS NO LOTEAMENTO SÃO DOMINGOS, SEGUNDO LEVANTAMENTO EFETUADO, AUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O SR. DILCEU ROSSATO, PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES AUTORIZADAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA, A SEGUINTE LEI MUNICIPAL:

Art. 1° – Fica permitido ao Poder Executivo Municipal entregar autorização para escriturar os lotes urbanos, no Loteamento São Domingos, às pessoas que receberam em doação, segundo a Lei Municipal n.º 224/1991 e não a efetivaram até a presente data, na forma divisível em que se encontram, segundo levantamento efetuado, nos termos do memorial descritivo, atualizado e aprovado pelo Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal.

 

Art. 2º - Fica incluída, na permissão do artigo anterior, a entrega de autorização para escriturar os lotes urbanos, no Loteamento São Domingos, às pessoas que comprovarem suas posses, nos termos do levantamento anexo e que faz parte da presente lei.

 

Art. 3° - Para viabilizar os objetivos expressos nesta lei, fica o Poder Executivo autorizado contratar serviços profissionais com a finalidade de desmembrar os lotes, contabilizados no levantamento em anexo, subdivididos pelos respectivos posseiros e que se constituem em unidades independentes.

 

Art. 4°- As despesas decorrentes da viabilização da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 5° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 31 DE JANEIRO DE 2007.


DILCEU ROSSATO
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial 31/01/2007