Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública o CONSELHO DA COMUNIDADE DA COMARCA DE SORRISO, com sede a Avenida Porto Alegre, 2661, Centro, no município de Sorriso, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob o número 07.346.445/0001-77.
Art. 2º. Para que o CONSELHO DA COMUNIDADE DA COMARCA DE SORRISO usufrua todos os benefícios previstos, decorrentes da presente Lei, deverá cumprir fielmente as suas funções de acordo com o que estabelece seu Estatuto, conforme cópia em anexo, parte integrante da presente Lei.
Art. 3º. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública quando a beneficiada:
I - Não requerer perante o Município a expedição do necessário Alvará de Licença, válido por 01 ano, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da respectiva Lei;
II - Não requerer a renovação de seu Alvará de Licença, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do seu vencimento;
III - Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos;
IV - Alterar a sua razão social ou denominação e não comunicar à Câmara Municipal de Sorriso, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do registro público, a necessária alteração da Lei respectiva.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.