Lei Municipal n° 1560/2006 de 21 de Dezembro de 2006
(Diário Oficial 21/12/2006)

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DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO DA COMUNIDADE DA COMARCA DE SORRISO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O SR. DILCEU ROSSATO, PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SORRISO APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública o CONSELHO DA COMUNIDADE DA COMARCA DE SORRISO, com sede a Avenida Porto Alegre, 2661, Centro, no município de Sorriso, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob o número 07.346.445/0001-77.

Art. 2º.  Para que o CONSELHO DA COMUNIDADE DA COMARCA DE SORRISO usufrua todos os benefícios previstos, decorrentes da presente Lei, deverá cumprir fielmente as suas funções de acordo com o que estabelece seu Estatuto, conforme cópia em anexo, parte integrante da presente Lei.  

Art. 3º.  Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública quando a beneficiada:
 
I - Não requerer perante o Município a expedição do necessário Alvará de Licença, válido por 01 ano, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da respectiva Lei;

II - Não requerer a renovação de seu Alvará de Licença, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do seu vencimento;

III - Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos;
IV - Alterar a sua razão social ou denominação e não  comunicar à Câmara Municipal de Sorriso, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do registro público, a necessária alteração da Lei respectiva.


Art. 4º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º.  Revogam-se as disposições em contrário.


      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 21 DE DEZEMBRO DE 2006.


DILCEU ROSSATO
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial 21/12/2006