Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder aumento salarial aos Secretários Municipais e aos Agentes Políticos do Município, de acordo com o inciso X do art. 37 da Constituição Federal e Lei Municipal nº 1.273/2004.
Art. 2º - O aumento salarial de que trata o artigo anterior é de 20% (Vinte por cento) a serem pagos na folha de pagamento do mês de janeiro do ano de 2007.
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor 1º de janeiro de 2007.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário e os dispositivos que com esta conflitem.