Art.1º - Fica declarada de utilidade pública a ASENARTS - ASSOCIAÇÃO DE ENGENHEIROS, ARQUITETOS E TÉCNICOS DE SORRISO – MT, com sede a Avenida Natalino João Brescansin, 575, Sala 1, Centro, no município de Sorriso, inscrita no CNPJ sob o número 06.094.538./0001-99.
Art.2º - Para que a ASENARTS ASSOCIAÇÃO DE ENGENHEIROS, ARQUITETOS E TÉCNICOS DE SORRISO - MT usufrua todos os benefícios previstos, decorrentes da presente Lei, deverá cumprir fielmente as suas funções de acordo com o que estabelece seu Estatuto, conforme cópia em anexo, parte integrante da presente Lei.
Art.3º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública quando a beneficiada:
I - Não requerer perante o Município a expedição do necessário Alvará de Licença, válido por 01 ano, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da respectiva Lei;
II - Não requerer a renovação de seu Alvará de Licença, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do seu vencimento;
III - Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos;
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário.