Lei Municipal n° 1551/2006 de 19 de Dezembro de 2006
(Diário Oficial 19/12/2006)

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DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASENARTS ASSOCIAÇÃO DE ENGENHEIROS, ARQUITETOS E TÉCNICOS DE SORRISO – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O SR. DILCEU ROSSATO, PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SORRISO APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art.1º - Fica declarada de utilidade pública a ASENARTS - ASSOCIAÇÃO DE ENGENHEIROS, ARQUITETOS E TÉCNICOS DE SORRISO – MT, com sede a Avenida Natalino João Brescansin, 575, Sala 1, Centro, no município de Sorriso, inscrita no CNPJ sob o número 06.094.538./0001-99.

 

Art.2º - Para que a ASENARTS ASSOCIAÇÃO DE ENGENHEIROS, ARQUITETOS E TÉCNICOS DE SORRISO - MT usufrua todos os benefícios previstos, decorrentes da presente Lei, deverá cumprir fielmente as suas funções de acordo com o que estabelece seu Estatuto, conforme cópia em anexo, parte integrante da presente Lei.  

 

Art.3º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública quando a beneficiada:

 

I - Não requerer perante o Município a expedição do necessário Alvará de Licença, válido por 01 ano, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da respectiva Lei;

 

II - Não requerer a renovação de seu Alvará de Licença, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do seu vencimento;

 

III - Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos;

 

IV - Alterar a sua razão social ou denominação e não comunicar à Câmara Municipal de Sorriso, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do registro público, a necessária alteração da Lei respectiva.

 

Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário.


      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 19 DE DEZEMBRO DE 2006.


DILCEU ROSSATO
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial 19/12/2006