Lei Municipal n° 1546/2006 de 12 de Dezembro de 2006
(Diário Oficial 12/12/2006)

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LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SORRISO PARA O EXERCÍCIO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O SR. DILCEU ROSSATO , PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES , CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SORRISO APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1°. O Orçamento Geral do Município de Sorriso para o exercício financeiro de 2007, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 64.690.000,00 (sessenta e quatro milhões, seiscentos e noventa mil reais), sendo R$ 63.000.000,00 (sessenta e três milhões de reais ) da Prefeitura e R$ 1.690.000,00 (um milhão, seiscentos e noventa mil reais) da PREVISO.

DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA

 Art. 2°. O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2007 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 63.000.000,00 (Sessenta e três milhões de reais)

 § 1° A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

1. RECEITAS CORRENTES R$ 60.162.900,00
1.1 Receita Tributária R$ 7.698.850,00
1.2 Receita de Contribuições R$ 677.500,00
1.3 Receita Patrimonial R$ 450.000,00
1.7 Transferências Correntes R$ 48.646.550,00
1.9 Outras Receitas Correntes R$ 2.690.000,00
2. RECEITAS DE CAPITAL R$ 2.837.100,00
2.1 Operações de Crédito R$ 633.500,00
2.2 Alienação de Bens R$ 100.000,00
2.3 Transferências de Capital R$ 2.103.600,00
 TOTAL R$ 63.000.000,00


 § 2° A Despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:

I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

01.01 CÂMARA MUNICIPAL R$ 3.255.000,00
02.01 GABINETE DO PREFEITO R$ 1.015.000,00
03.01 SECRETARIA DE FAZENDA R$ 2.320.000,00
04.01 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$ 7.252.000,00
04.02 ENSINO MÉDIO R$ 170.000,00
04.03 ENSINO SUPERIOR R$ 500.000,00
04.04 EDUCAÇÃO INFANTIL R$ 1.900.000,00
04.05 FUNDEF R$ 7.875.000,00
04.06 EDUCAÇÃO JOVENS E ADULTOS R$ 110.000,00
04.07 EDUCAÇÃO ESPECIAL R$ 780.000,00
04.08. FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA R$ 462.000,00
05.01 SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS R$ 7.425.000,00
06.01 SECRETARIA DE AGRICUL. MEIO AMBIENTE E INTERIOR R$ 1.556.000,00
07.01 SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO R$ 3.350.000,00
07.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 8.240.000,00
08.01 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL R$ 4.092.000,00
08.02 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE R$ 465.000,00
08.03 FUNDO PARTILHADO DE INVESTIMENTO SOCIAL – FUMPIS R$ 50.000,00
09.01 SECRETARIA DE IND., COMÉRCIO E TURISMO R$ 2.542.000,00
10.01 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO R$ 1.750.000,00
11.01 SECRETARIA DE GOVERNO R$ 1.013.000,00
12.01 SECRETARIA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO R$ 5.454.000,00
13.01 SECRETARIA DO DESPORTO E LAZER R$ 540.000,00
14.01 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO R$ 859.000,00
99.99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 25.000,00
 TOTAL GERAL R$ 63.000.000,00

 

II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

01 LEGISLATIVA R$ 3.255.000,00
04 ADMINISTRAÇÃO R$ 6.277.000,00
06 SEGURANÇA PUBLICA R$ 395.000,00
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 3.467.000,00
10 SAÚDE R$ 11.590.000,00
11 TRABALHO R$ 10.000,00
12 EDUCAÇÃO R$ 18.587.000,00
13 CULTURA R$ 462.000,00
14 DIREITOS DA CIDADANIA R$ 80.000,00
15 URBANISMO R$ 7.425.000,00
16 HABITAÇÃO R$ 1.060.000,00
18 GESTÃO AMBIENTAL R$ 306.000,00
20 AGRICULTURA R$ 1.250.000,00
22 INDÚSTRIA R$ 2.202.000,00
23 COMÉRCIO E SERVIÇOS R$ 330.000,00
26 TRANSPORTE R$ 5.454.000,00
27 DESPORTE E LAZER R$ 540.000,00
28 ENCARGOS ESPECIAIS R$ 285.000,00
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 25.000,00
 TOTAL GERAL R$ 63.000.000,00

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

0001 PROCESSO LEGISLATIVO R$ 3.255.000,00
0002 GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR R$ 725.000,00
0003 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA R$ 2.035.000,00
0004 PREFEITURA SEM DESCULPA R$ 859.000,00
0005 EDUCAÇÃO INFANTIL R$ 1.400.000,00
0006 ESCOLA DO PRESENTE R$ 11.727.000,00
0007 CONSTRUINDO EDUCAÇÃO R$ 1.500.000,00
0008 EDUCAÇÃO ESPECIAL R$ 680.000,00
0009 CONFRATERNEJANDO R$ 70.000,00
0010 TRANSPORTE ESCOLAR R$ 1.215.000,00
0011 MERENDA ESCOLAR R$ 1.425.000,00
0014 ENSINO MÉDIO R$ 70.000,00
0015 ENSINO SUPERIOR R$ 500.000,00
0016 FORUM DE IDENTIDADE R$ 462.000,00
0017 ATLETAS DO FUTURO R$ 540.000,00
0018 TRANSITAR BEM R$ 2.116.000,00
0019 LIXO BOM R$ 945.000,00
0020 SORRISO CIDADE LIMPA R$ 4.364.000,00
0021 PRODUÇÃO SEM LIMITE R$ 1.100.000,00
0022 CHACAREIRO R$ 150.000,00
0023 PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE R$ 306.000,00
0024 PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA-PSF R$ 150.000,00
0025 SAÚDE SEM FILA R$ 9.890.000,00
0026 SORRISO CONSTRUINDO SAÚDE R$ 1.250.000,00
0027 VIGILÂNCIA SANITÁRIA R$ 300.000,00
0028 PROGRAMA DA RUA PRA CASA R$ 200.000,00
0029 SORRISO MULHER R$ 80.000,00
0030 MORAR BEM R$ 1.060.000,00
0031 CIDADÃO DO FUTURO R$ 1.076.000,00
0032 PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 1.641.000,00
0033 GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA R$ 150.000,00
0034 APOIO ADMINISTRATIVO A SEC. DE AÇÃO SOCIAL R$ 300.000,00
0035 CIDADÃO PRESENTE R$ 100.000,00
0036 CAMINHANDO PARA O SUCESSO EMPRESARIAL R$ 1.080.000,00
0037 EMPREGO DEZ R$ 180.000,00
0038 ADMINISTRANDO COM SERIEDADE R$ 1.052.000,00
0039 EVENTOS E FESTAS R$ 210.000,00
0040 CIDADE SEM MEDO R$ 290.000,00
0041 TURISMO SORRISO R$ 20.000,00
0042 ORGANIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA R$ 1.750.000,00
0043 GOVERNO TRANSPARENTE R$ 1.013.000,00
0044 ESTRADAS VICINAS R$ 5.454.000,00
0000 ENCARGOS ESPECIAIS R$ 285.000,00
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 25.000,00
 TOTAL GERAL R$ 63.000.000,00
        


IV - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 DESPESAS CORRENTES R$ 49.059.000,00
3.1.00.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais R$ 19.102.000,00
3.2.00.00.00.00 Juros e Encargos da Dívida R$ 85.000,00
3.3.00.00.00.00 Outras Despesas Correntes R$ 29.872.000,00
 DESPESAS DE CAPITAL R$ 13.916.000,00
4.4.00.00.00.00 Investimentos R$ 13.716.000,00
4.6.00.00.00.00 Amortização da Dívida R$ 200.000,00
9.9.99.00.00.00 Reserva de Contingência R$ 25.000,00
 TOTAL GERAL R$ 63.000.000,00


DO ORÇAMENTO DO PREVISO

 Art. 3o. O Orçamento do Fundo Municipal de Previdência social dos Servidores de Sorriso – PREVISO, para o exercício de 2007 estima a receita em R$ 1.690.000,00 (um milhão, seiscentos e noventa mil reais) e fixa a Despesa em R$ 1.320.000,00 (um milhão, trezentos e vinte mil reais) proporcionando um superávit de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais).

 § 1o. A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas e contribuições e do superávit financeiro estimado para 2007, discriminado nos quadros anexo, com o seguinte desdobramento:

1. RECEITAS CORRENTES R$ 1.690.000,00
1.2 Receita de Contribuições R$ 750.000,00
1.3 Receita Patrimonial R$ 910.000,00
1.9 Outras Receitas Correntes R$ 30.000,00
 TOTAL R$ 1.690.000,00

 § 2o. A Despesa do PREVISO será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a classificação funcional programática e natureza, distribuída da seguinte maneira:

I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

09 PREVIDÊNCIA SOCIAL R$ 1.320.000,00
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 370.000,00
 TOTAL GERAL R$ 1.690.000,00


II - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 DESPESAS CORRENTES R$ 940.000,00
3.1.00.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais R$ 490.000,00
3.3.00.00.00.00 Outras Despesas Correntes R$ 450.000,00
 DESPESAS DE CAPITAL R$ 380.000,00
4.4.00.00.00.00 Investimentos R$ 380.000,00
7.7.99.00.00.00 Reserva de Contingência R$ 370.000,00
 TOTAL GERAL R$ 1.690.000,00

 Art. 4°. Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário, conforme abaixo:

UNIDADE GESTORA: PREFEITURA

I Passivos Contingentes  5.000,00
II Intempéries  10.000,00
III Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos R$ 10.000,00
 TOTAL R$ 25.000,00

UNIDADE GESTORA: PREVISO

I Passivos Contingentes R$ 13.000,00
II Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos R$ 10.000,00
III Superávit Orçamentário R$ 347.000,00
 TOTAL R$ 370.000,00


 § 1° A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observado o limite para cada evento de riscos fiscais especificados neste artigo.

 § 2° Para efeito desta Lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçados ou orçados a menor.

 § 3o. Não se efetivando até o dia 10/12/2007 os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes e intempéries previstas neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do poder Executivo Municipal para atender “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, conforme definido no § 2o. deste artigo, desde que o Orçamento para 2008 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais.

 Art. 5o. O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7o. da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 18% da Receita estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fonte de recursos quaisquer um dos incisos do parágrafo 1o. do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64.

 Parágrafo Único – Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.

 Art. 6o. Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais. Independente do limite fixado no artigo anterior.

 Art. 7°. As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa.

 Art. 8º. Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais, mediante Lei Específica.

 Art. 9º. As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de crédito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.

 Art. 10.  Durante o exercício de 2007 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta Lei.

 Art. 11. Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.

 Art. 12. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta, autarquia ou fundação.

 Art. 13. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convenio com associações comunitárias, APMs, e Consórcio Intermunicipal de Saúde, visando a manutenção dos serviços públicos.

 Art. 14. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convenio com instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, desde que devidamente constituídas e cadastradas junto ao conselho de assistência social do Município.

 Art. 15. A presente Lei vigorará durante o exercício de 2007, a partir de 1° de janeiro, revogadas as disposições em contrário.


      Sorriso, 12 de dezembro de 2006.


DILCEU ROSSATO
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial 12/12/2006