Art. 1° . O Orçamento Geral do Município de Sorriso para o exercício financeiro de 2007, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 64.690.000,00 (sessenta e quatro milhões, seiscentos e noventa mil reais), sendo R$ 63.000.000,00 (sessenta e três milhões de reais ) da Prefeitura e R$ 1.690.000,00 (um milhão, seiscentos e noventa mil reais) da PREVISO.
DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA
Art. 2° . O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2007 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 63.000.000,00 (Sessenta e três milhões de reais)
§ 1° A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
1. RECEITAS CORRENTES R$ 60.162.900,00
1.1 Receita Tributária R$ 7.698.850,00
1.2 Receita de Contribuições R$ 677.500,00
1.3 Receita Patrimonial R$ 450.000,00
1.7 Transferências Correntes R$ 48.646.550,00
1.9 Outras Receitas Correntes R$ 2.690.000,00
2. RECEITAS DE CAPITAL R$ 2.837.100,00
2.1 Operações de Crédito R$ 633.500,00
2.2 Alienação de Bens R$ 100.000,00
2.3 Transferências de Capital R$ 2.103.600,00
TOTAL R$ 63.000.000,00
§ 2° A Despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:
I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
01.01 CÂMARA MUNICIPAL R$ 3.255.000,00
02.01 GABINETE DO PREFEITO R$ 1.015.000,00
03.01 SECRETARIA DE FAZENDA R$ 2.320.000,00
04.01 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$ 7.252.000,00
04.02 ENSINO MÉDIO R$ 170.000,00
04.03 ENSINO SUPERIOR R$ 500.000,00
04.04 EDUCAÇÃO INFANTIL R$ 1.900.000,00
04.05 FUNDEF R$ 7.875.000,00
04.06 EDUCAÇÃO JOVENS E ADULTOS R$ 110.000,00
04.07 EDUCAÇÃO ESPECIAL R$ 780.000,00
04.08. FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA R$ 462.000,00
05.01 SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS R$ 7.425.000,00
06.01 SECRETARIA DE AGRICUL. MEIO AMBIENTE E INTERIOR R$ 1.556.000,00
07.01 SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO R$ 3.350.000,00
07.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 8.240.000,00
08.01 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL R$ 4.092.000,00
08.02 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE R$ 465.000,00
08.03 FUNDO PARTILHADO DE INVESTIMENTO SOCIAL – FUMPIS R$ 50.000,00
09.01 SECRETARIA DE IND., COMÉRCIO E TURISMO R$ 2.542.000,00
10.01 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO R$ 1.750.000,00
11.01 SECRETARIA DE GOVERNO R$ 1.013.000,00
12.01 SECRETARIA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO R$ 5.454.000,00
13.01 SECRETARIA DO DESPORTO E LAZER R$ 540.000,00
14.01 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO R$ 859.000,00
99.99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 25.000,00
TOTAL GERAL R$ 63.000.000,00
II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01 LEGISLATIVA R$ 3.255.000,00
04 ADMINISTRAÇÃO R$ 6.277.000,00
06 SEGURANÇA PUBLICA R$ 395.000,00
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 3.467.000,00
10 SAÚDE R$ 11.590.000,00
11 TRABALHO R$ 10.000,00
12 EDUCAÇÃO R$ 18.587.000,00
13 CULTURA R$ 462.000,00
14 DIREITOS DA CIDADANIA R$ 80.000,00
15 URBANISMO R$ 7.425.000,00
16 HABITAÇÃO R$ 1.060.000,00
18 GESTÃO AMBIENTAL R$ 306.000,00
20 AGRICULTURA R$ 1.250.000,00
22 INDÚSTRIA R$ 2.202.000,00
23 COMÉRCIO E SERVIÇOS R$ 330.000,00
26 TRANSPORTE R$ 5.454.000,00
27 DESPORTE E LAZER R$ 540.000,00
28 ENCARGOS ESPECIAIS R$ 285.000,00
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 25.000,00
TOTAL GERAL R$ 63.000.000,00
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
0001 PROCESSO LEGISLATIVO R$ 3.255.000,00
0002 GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR R$ 725.000,00
0003 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA R$ 2.035.000,00
0004 PREFEITURA SEM DESCULPA R$ 859.000,00
0005 EDUCAÇÃO INFANTIL R$ 1.400.000,00
0006 ESCOLA DO PRESENTE R$ 11.727.000,00
0007 CONSTRUINDO EDUCAÇÃO R$ 1.500.000,00
0008 EDUCAÇÃO ESPECIAL R$ 680.000,00
0009 CONFRATERNEJANDO R$ 70.000,00
0010 TRANSPORTE ESCOLAR R$ 1.215.000,00
0011 MERENDA ESCOLAR R$ 1.425.000,00
0014 ENSINO MÉDIO R$ 70.000,00
0015 ENSINO SUPERIOR R$ 500.000,00
0016 FORUM DE IDENTIDADE R$ 462.000,00
0017 ATLETAS DO FUTURO R$ 540.000,00
0018 TRANSITAR BEM R$ 2.116.000,00
0019 LIXO BOM R$ 945.000,00
0020 SORRISO CIDADE LIMPA R$ 4.364.000,00
0021 PRODUÇÃO SEM LIMITE R$ 1.100.000,00
0022 CHACAREIRO R$ 150.000,00
0023 PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE R$ 306.000,00
0024 PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA-PSF R$ 150.000,00
0025 SAÚDE SEM FILA R$ 9.890.000,00
0026 SORRISO CONSTRUINDO SAÚDE R$ 1.250.000,00
0027 VIGILÂNCIA SANITÁRIA R$ 300.000,00
0028 PROGRAMA DA RUA PRA CASA R$ 200.000,00
0029 SORRISO MULHER R$ 80.000,00
0030 MORAR BEM R$ 1.060.000,00
0031 CIDADÃO DO FUTURO R$ 1.076.000,00
0032 PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 1.641.000,00
0033 GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA R$ 150.000,00
0034 APOIO ADMINISTRATIVO A SEC. DE AÇÃO SOCIAL R$ 300.000,00
0035 CIDADÃO PRESENTE R$ 100.000,00
0036 CAMINHANDO PARA O SUCESSO EMPRESARIAL R$ 1.080.000,00
0037 EMPREGO DEZ R$ 180.000,00
0038 ADMINISTRANDO COM SERIEDADE R$ 1.052.000,00
0039 EVENTOS E FESTAS R$ 210.000,00
0040 CIDADE SEM MEDO R$ 290.000,00
0041 TURISMO SORRISO R$ 20.000,00
0042 ORGANIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA R$ 1.750.000,00
0043 GOVERNO TRANSPARENTE R$ 1.013.000,00
0044 ESTRADAS VICINAS R$ 5.454.000,00
0000 ENCARGOS ESPECIAIS R$ 285.000,00
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 25.000,00
TOTAL GERAL R$ 63.000.000,00
IV - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES R$ 49.059.000,00
3.1.00.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais R$ 19.102.000,00
3.2.00.00.00.00 Juros e Encargos da Dívida R$ 85.000,00
3.3.00.00.00.00 Outras Despesas Correntes R$ 29.872.000,00
DESPESAS DE CAPITAL R$ 13.916.000,00
4.4.00.00.00.00 Investimentos R$ 13.716.000,00
4.6.00.00.00.00 Amortização da Dívida R$ 200.000,00
9.9.99.00.00.00 Reserva de Contingência R$ 25.000,00
TOTAL GERAL R$ 63.000.000,00
DO ORÇAMENTO DO PREVISO
Art. 3o . O Orçamento do Fundo Municipal de Previdência social dos Servidores de Sorriso – PREVISO, para o exercício de 2007 estima a receita em R$ 1.690.000,00 (um milhão, seiscentos e noventa mil reais) e fixa a Despesa em R$ 1.320.000,00 (um milhão, trezentos e vinte mil reais) proporcionando um superávit de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais).
§ 1o . A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas e contribuições e do superávit financeiro estimado para 2007, discriminado nos quadros anexo, com o seguinte desdobramento:
1. RECEITAS CORRENTES R$ 1.690.000,00
1.2 Receita de Contribuições R$ 750.000,00
1.3 Receita Patrimonial R$ 910.000,00
1.9 Outras Receitas Correntes R$ 30.000,00
TOTAL R$ 1.690.000,00
§ 2o . A Despesa do PREVISO será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a classificação funcional programática e natureza, distribuída da seguinte maneira:
I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
09 PREVIDÊNCIA SOCIAL R$ 1.320.000,00
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 370.000,00
TOTAL GERAL R$ 1.690.000,00
II - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES R$ 940.000,00
3.1.00.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais R$ 490.000,00
3.3.00.00.00.00 Outras Despesas Correntes R$ 450.000,00
DESPESAS DE CAPITAL R$ 380.000,00
4.4.00.00.00.00 Investimentos R$ 380.000,00
7.7.99.00.00.00 Reserva de Contingência R$ 370.000,00
TOTAL GERAL R$ 1.690.000,00
Art. 4° . Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário, conforme abaixo:
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA
I Passivos Contingentes 5.000,00
II Intempéries 10.000,00
III Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos R$ 10.000,00
TOTAL R$ 25.000,00
UNIDADE GESTORA: PREVISO
I Passivos Contingentes R$ 13.000,00
II Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos R$ 10.000,00
III Superávit Orçamentário R$ 347.000,00
TOTAL R$ 370.000,00
§ 1° A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observado o limite para cada evento de riscos fiscais especificados neste artigo.
§ 2° Para efeito desta Lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçados ou orçados a menor.
§ 3o. Não se efetivando até o dia 10/12/2007 os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes e intempéries previstas neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do poder Executivo Municipal para atender “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, conforme definido no § 2o. deste artigo, desde que o Orçamento para 2008 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais.
Art. 5o . O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7o. da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 18% da Receita estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fonte de recursos quaisquer um dos incisos do parágrafo 1o. do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Parágrafo Único – Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.
Art. 6o . Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais. Independente do limite fixado no artigo anterior.
Art. 7° . As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa.
Art. 8º . Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais, mediante Lei Específica.
Art. 9º . As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de crédito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.
Art. 10 . Durante o exercício de 2007 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta Lei.
Art. 11 . Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.
Art. 12 . Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta, autarquia ou fundação.
Art. 13 . Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convenio com associações comunitárias, APMs, e Consórcio Intermunicipal de Saúde, visando a manutenção dos serviços públicos.
Art. 14 . Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convenio com instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, desde que devidamente constituídas e cadastradas junto ao conselho de assistência social do Município.
Art. 15 . A presente Lei vigorará durante o exercício de 2007, a partir de 1° de janeiro, revogadas as disposições em contrário.