Lei Municipal n° 1539/2006 de 22 de Novembro de 2006
(Diário Oficial 22/11/2006)

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DETERMINA A REALIZAÇÃO DE PARCERIAS ENTRE O PODER EXECUTIVO E PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS PARA REFORMA E MANUTENÇÃO DOS PARQUES, PRAÇAS E OUTRAS ÁREAS DE LAZER DO MUNICÍPIO DE SORRISO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O SR. DILCEU ROSSATO, PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SORRISO APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art.1º - Fica determinado ao Poder Executivo Municipal de Sorriso a realização de parcerias com pessoas físicas e jurídicas com o intuito de reformar e dar manutenção dos parques, praças e outras áreas de lazer do município de Sorriso.

Art.2º - Caberá às pessoas físicas e jurídicas a responsabilidade pela execução dos serviços de reforma, preservação, conservação e manutenção das áreas públicas, fornecendo materiais e mão-de-obra e arcando com todos os encargos civis e trabalhistas decorrentes, mediante coordenação e orientação do poder Executivo Municipal.

§1º - Fica permitido a união de pessoas físicas e pessoas jurídicas para a execução dos serviços de reforma, bem como, prevenção, conservação e manutenção dos parques, praças e outras áreas de lazer municipal.
§2º - A Prefeitura Municipal fornecerá às pessoas físicas e jurídicas as instruções técnicas que, obrigatoriamente, deverão ser observadas para os serviços de que trata o “caput” deste Artigo, bem como, acompanhará e fiscalizará o cumprimento das parcerias.

Art. 3º - As pessoas físicas e jurídicas ficam autorizadas a afixar, nas áreas sob sua responsabilidade, placas indicativas da colaboração com o Poder Público, de acordo com os padrões a serem estabelecidos pelo Executivo Municipal.

Art. 4º - As parcerias serão celebrados por prazo indeterminado, podendo, entretanto, ser finalizados a qualquer tempo por qualquer das partes, mediante aviso prévio com prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, assim como ter suas disposições alteradas de comum acordo.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.




      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 22 DE NOVEMBRO DE 2006.


DILCEU ROSSATO
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial 22/11/2006