Lei Municipal n° 1535/2006 de 16 de Novembro de 2006
(Diário Oficial 16/11/2006)

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FICA DETERMINADO AO PODER EXECUTIVO A CRIAÇÃO DO PROGRAMA CAPACITANDO O IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O SR. DILCEU ROSSATO, PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SORRISO APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. O Programa Capacitando o Idoso visa, oferecer às pessoas acima de 60 anos de idade, oportunidades para se reciclarem profissionalmente e/ou aprenderem novos ofícios, no objetivo de aprimorar o exercício da sua cidadania.

 

Art. 2º. O Programa Capacitando o Idoso é um Programa que visa oferecer novos cursos profissionalizantes, de aperfeiçoamento profissional, de atividades ligadas à informática e todas as demais que tenham como foco agregar novos conhecimentos às pessoas com mais de sessenta anos, capacitando o idoso para enfrentar a nova realidade do mercado de trabalho.

 

Parágrafo Único – Fica o Poder Executivo autorizado a criar um espaço próprio denominado “Centro de Capacitação do Idoso" onde a capacitação do idoso para o exercício da cidadania dar-se-á por meio do desenvolvimento de atividades de caráter educacional, cultural e científico.

 

Art. 3º. Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar convênios com entidades educacionais, públicas e privadas e entidades não-governamentais no sentido de contratar a mão-de-obra necessária para o desenvolvimento desse Programa.

 

Art. 4º. O Programa Capacitando o Idoso deverá ter caráter permanente e continuado.

 

Art. 5º. O Executivo regulamentará a presente lei, prevendo, atendendo e resolvendo os casos omissos.

 

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 16 DE NOVEMBRO DE 2006.


DILCEU ROSSATO
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial 16/11/2006