Lei Municipal n° 1524/2006 de 06 de Novembro de 2006
(Diário Oficial 06/11/2006)

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CRIA O CAMPEONATO MUNICIPAL DO ATLETA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GERSON LUIZ FRANCIO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica instituído o Campeonato Municipal do Atleta Portador de Deficiência Física, a ser realizado anualmente em Sorriso.

 

Parágrafo Único: O Executivo Municipal, por seu departamento próprio, indicará as modalidades esportivas que integrarão esse campeonato, visando igualmente as competições estaduais, brasileiras e internacionais.

 

Art. 2º. Para o desenvolvimento adequado da presente lei, além das autarquias, fundações e empresas públicas, poderão ser firmadas parcerias com empresas privadas.

 

Art. 3º. O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de sessenta dias, a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.


      Câmara Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 06 de novembro de 2006.


DILCEU ROSSATO
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial 06/11/2006