Lei Municipal n° 1516/2006 de 20 de Outubro de 2006
(Diário Oficial 20/10/2006)

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DETERMINA O PERCENTUAL DE VAGAS DISPONIBILIZADAS PARA PACIENTES DO CAPS EM CURSOS DE APRENDIZAGEM NO MUNICÍPIO DE SORRISO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O SR. DILCEU ROSSATO, PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SORRISO APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Determina reserva de 10% (dez por cento) das vagas em cursos promovidos pelo Poder Executivo Municipal aos pacientes do CAPS - Centro de Atenção Psicossocial.

 

Parágrafo único - Entende-se por cursos, referido no caput deste artigo, todos os eventos que objetivam a formação, conhecimento, profissionalização e aperfeiçoamento.

 

Art. 2º - A direção do CAPS de Sorriso definirá critérios de seleção para participação nos cursos.

 

Art. 3º - O Poder Executivo Municipal informará, via ofício, à direção do CAPS, quanto ao período de inscrição e a quantidade de vagas disponíveis por curso.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.




      Gabinete do Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 20 de Outubro de 2006.


DILCEU ROSSATO
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial 20/10/2006