Lei Municipal n° 1503/2006 de 22 de Agosto de 2006
(Diário Oficial 22/08/2006)

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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS À FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MATO GROSSO – FUNDAÇÃO MT - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       O SENHOR LUIZ CARLOS NARDI, VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNIICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI MUNICIPAL:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros, por meio de convênio, à FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MATO GROSSO – FUNDAÇÃO MT - inscrita no CNPJ/MF n.º 70.499.462/0001-80, com sede na av. Antônio Teixeira dos Santos,1559, Bairro Parque Universitário, Rondonópolis,MT.

 

Art. 2º - O valor do repasse é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) que serão repassados em três (03) parcelas iguais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada uma, a serem pagas, diretamente à beneficiária, na forma do Convênio a ser celebrado entre as partes, nos meses de setembro, outubro e novembro de 2006.

 

Art. 3º - O objetivo do repasse de recursos é a conjugação de esforços entre as partes para o desenvolvimento técnico-financeiro, através de projetos de difusão de tecnologia desenvolvidos pelas partes, com a finalidade de transferir conhecimento e resultados técnicos de pesquisas desenvolvidas pela FUNDAÇÃOMT a produtores da região de Sorriso-MT, para que os mesmos posam adaptar e contornar as dificuldades do setor agrícola da presente safra.

 

Art. 4º - O recursos orçamentários para atender a autorização desta Lei são provenientes da rubrica:

11- Secretaria Municipal de Governo

01 – Gabinete do Secretário

2.061 – Apoio as Entidades Sociais e Comunitárias

3.3.50.41.00.00.0080(277) – Contribuições       R$ 30.000,00

 

Art. 5º - A FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MATO GROSSO – FUNDAÇÃO MT - prestará contas à Prefeitura Municipal da aplicação dos recursos ora autorizados, até 30 (trinta) dias após a liberação de cada parcela, conforme modelo disponibilizado pela Administração Municipal.

 

§ 1º - A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada ao Executivo Municipal, em 02 (duas) vias e nos prazos previstos, instruídas com os seguintes documentos:

 

a)Ofício ao Prefeito Municipal encaminhando a Prestação de Contas;

b)Balancete Financeiro que inclua o ingresso dos recursos ora liberados.

c)Extrato Bancário de Conta Especial e Conciliação de Saldo, se houver;

d)Xerocópias dos documentos suportes de despesa;

e)Declarações de lançamento contábil, ratificando o ingresso dos valores, na receita da entidade.

 

§ 2º - A Prestação de Contas será sempre assinada pelos ordenadores de despesa da Entidade.

 

Art. 6º - Para viabilização da presente Lei, o Executivo Municipal fica autorizado a celebrar o respectivo convênio.

 

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário, e os dispositivos que com esta conflite.


      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 22 DE AGOSTO DE 2.006.


DILCEU ROSSATO
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial 22/08/2006