Lei Municipal n° 1474/2006 de 30 de Maio de 2006
(Diário Oficial 30/05/2006)

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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INCENTIVAR A CDL - CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SORRISO E CELEBRAR TERMO DE CESSÃO DE USO DO “AUDITÓRIO FLOR DA SOJA” NO PARQUE SHOPPING SORRISO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O SR. DILCEU ROSSATO, PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI MUNICIPAL:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar o Termo de Cessão Uso com a  CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SORRISO - CDL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.533.476/0001-49  , com sede à Av. Natalino João Brescansim, n.º 251, Sobre-loja, Sorriso-MT, visando incentivá-la através da cessão de uso do espaço do AUDITÓRIO FLOR DA SOJA e dos respectivos móveis e utensílios, à dinamização de suas atividades, junto aos associados e população em geral.

 

Art. 2º - O objeto da presente Cessão de Uso, autorizada pelo  art. 1º, é a cedência do “AUDITÓRIO FLOR DA SOJA”, situado na Av. Tancredo Neves, esquina com a Rua Marginal Esquerda, junto ao PARK SHOPPING SORRISO, o qual é assim constituído: 01 (uma) sala, banheiro, palco, iluminação, sistema de som, 150 (cento e cinqüenta) cadeiras, 02 (dois) aparelhos de ar condicionado, para o fim de apresentações e palestras.

 

Art. 3º - Estabelece as obrigações da Cedente e Cessionária nos seguintes termos:

 

I – São obrigações do Município:

a) Entregar o AUDITÓRIO FLOR DA SOJA, com os respectivos móveis e utensílios, em condições de uso.

b) Manter as obrigações de pagamento do condomínio.

c) Utilizar-se do espaço do auditório para reuniões, encontros, seminários e similares, mediante agendamento prévio, sempre que entender necessário.

 

II – São Obrigações da CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas de Sorriso:

a) O pagamento das obrigações com o fornecimento de energia elétrica, de água, da prestação de serviços de telecomunicações  e de limpeza, além de outros necessários ao pleno funcionamento do auditório.

b) Gerenciar o uso do espaço, para suas atividades ou, eventualmente, para as de terceiros, mediante autorização e controle próprios e sob a sua responsabilidade.

 

Art. 4º - No exercício da presente Lei, a Prefeitura Municipal de Sorriso declara, em caráter irrevogável e irretratável, que no cumprimento de suas obrigações, seja por seus funcionários, contratados, ou prepostos, não terão, em espécie alguma, vínculo empregatício com o CDL, nem os da CDL com a Prefeitura.

 

Art. 5º - Compete a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo intermediar as ações e interações com a CDL, no que couber, para possibilitar a aplicabilidade da presente lei, agendar e solicitar a disponibilidade do auditório, com antecedência mínima de 07 (sete) dias do evento.

 

Art. 6º - A vigência da presente Lei será até 31 de dezembro de 2.007.

 

Art. 7º - A Administração Municipal e a CDL firmarão Termo de Cessão de Uso, cuja cópia está anexa e faz parte integrante da presente lei, onde estão estabelecidas as obrigações recíprocas.

 

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário, e os dispositivos que com esta conflitem.


      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 30 DE MAIO DE 2.006.


DILCEU ROSSATO
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial 30/05/2006