Lei Municipal n° 1461/2006 de 24 de Abril de 2006
(Diário Oficial 24/04/2006)

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRESTAR SERVIÇOS AOS PRODUTORES RURAIS, NA ELABORAÇÃO DE PROJETOS AGROPECUÁRIOS E SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       O SR DILCEU ROSSATO, PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA, A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prestar assistência técnica aos produtores rurais no âmbito do Município, na elaboração, vistoria e emissão de laudos técnicos de projetos de investimentos agropecuários, bem como, prestar assessoria, consultoria, assistência e desenvolver programas de extensão rural com o mesmo fim.

§ 1° - Os serviços a que se refere o art. 1º desta Lei serão executados com ou sem ônus para o produtor, de acordo com as normas vigentes para cada linha de crédito de investimento agropecuário, atendendo os requisitos estabelecidos para os projetos que beneficiam a agricultura familiar.

§ 2° - Os projetos que visem à liberação de recursos para produtores do Programa Nacional de Crédito Fundiário e Projeto do INCRA, deverão ser aprovados pelo Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS).

Art 2º - Fica também o Poder Executivo Municipal autorizado a prestar serviços de terraplanagem com a finalidade de ampliação e/ou diversificação das atividades agropecuárias, visando à geração de emprego e renda e à melhoria da qualidade de vida dos produtores rurais, após aprovação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a celebrar convênio nas esferas Estadual,  Federal e iniciativa privada, para fins de atendimento dos objetivos da presente Lei.

Art. 4º - Visando ao fiel cumprimento da presente Lei, os produtores interessados serão cadastrados, organizados, priorizados e os serviços realizados, segundo a ordem de inscrição prévia, feita na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, que após a devida apreciação encaminhará à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, credenciada para executar os serviços autorizados por esta Lei.

Art. 5º - Para atender as despesas, em caso de terceirização dos serviços, serão utilizados recursos provenientes da dotação orçamentária, constante no orçamento vigente, provenientes da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Art. 6º - A regulamentação da presente lei far-se-á  por Decreto do Executivo Municipal.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis Municipais n.º 1.371/2005 de 6 de julho de 2.005 e 1.366 de 22 de junho de 2005.


      Gabinete do Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 24 de Abril de 2.006.


DILCEU ROSSATO
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial 24/04/2006