Lei Municipal n° 1453/2006 de 20 de Março de 2006
(Diário Oficial 20/03/2006)

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR AREA DE TERRENO, COM FINALIDADE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       O SR. DILCEU ROSSATO, PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a adquirir uma área de até 22 ha (vinte e dois hectares), aproximadamente, localizada nas imediações da grande São Domingos, próximo ao Bairro Vila Bela, na cidade de Sorriso, destinada para uso residencial, com finalidade social, atendendo a população de baixa renda.

 

Art. 2º - O imóvel a que se refere o artigo anterior, deverá ter delimitações e confrontações definidas em memorial descritivo próprio, homologado pelo Departamento de Engenharia do Município de Sorriso e deverá ser transcrito na respectiva escritura pública.

 

Art. 3º - O preço da aquisição autorizada no artigo 1º desta Lei, será de até R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais) por hectare, a serem pagos até 31 de março de 2007.

 

Art. 4º - O Poder Executivo Municipal poderá executar obras de infra-estrutura necessárias, construções de redes de abastecimento de água e construção de rede de fornecimento de energia elétrica no imóvel a ser loteado.

 

Art. 5º - Para atender as despesas de que trata o Artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da seguinte  dotação:

08- Secretaria Municipal de Ação Social

01 – Fundo Municipal de Assistência Social

1.014 – Manutenção do PROMHAB

4.4.90.51.00.00.0080(363) – Obras e Instalações R$ 814.000,00

 

Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, através de Decreto Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

 

 

Art. 7º - Para viabilização da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a realizar processo licitatório, para a celebração do contrato de compra e venda de imóvel, onde estarão estabelecidas as competências de cada uma das partes.

 

Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.


      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO EM 20 DE MARÇO DE 2.006.


DILCEU ROSSATO
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial 20/03/2006