Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros mediante Convênios com as APMs das Escolas da Rede Municipal de Ensino de Sorriso/MT.
Art. 2º - O objeto do Convênio visa atender às despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental.
Art. 3º - O prazo de vigência do termo de Convênio é até 31.12.2006.
Art. 4º - Para atender as despesas de que trata o Artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária:
04 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer
05 – FUNDEF
2.022 – Fundef 40%
3.3.70.41.00.00.00.00.0104 (111) - contribuições........R$ 312.400,00.
Art. 5º - As APMs favorecidas por esta Lei deverão prestar contas a Administração Municipal no prazo de 30 dias da data do repasse, antes do recebimento da próxima parcela .
§ 1º - A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada ao Executivo Municipal, em duas vias e nos prazos previstos, instruída com os seguintes documentos:
a) Ofício encaminhando a Prestação de Conta;
b) Balancete Financeiro;
c) Extrato Bancário de Conta Especial e Conciliação de Saldo, se houver;
d) Xerocópias dos documentos suportes de despesa;
e) Declarações de lançamento contábil, ratificando o ingresso dos valores, na receita orçamentária da entidade.
§ 2º - A Prestação de Contas e demais Documentos, que comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados, pelos ordenadores de despesa da entidade conveniada.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário