Lei Municipal n° 1444/2006 de 22 de Fevereiro de 2006
(Diário Oficial 22/02/2006)

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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS MEDIANTE CONVÊNIO AS APMs DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O SR. DILCEU ROSSATO, PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES AUTORIZADAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros mediante Convênios com as APMs das Escolas da Rede Municipal de Ensino de Sorriso/MT.

 

Art. 2º - O objeto do Convênio visa atender às despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental.

 

Art. 3º - O prazo de vigência do termo de Convênio é até 31.12.2006.

 

Art. 4º - Para atender as despesas de que trata o Artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da seguinte dotação  orçamentária:

04 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer

05 – FUNDEF

2.022 – Fundef 40%

3.3.70.41.00.00.00.00.0104      (111) - contribuições........R$ 312.400,00.

 

Art. 5º - As APMs favorecidas por esta Lei deverão prestar contas a Administração Municipal no prazo de 30 dias da data do repasse, antes do recebimento da próxima parcela.

 

§ 1º - A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada ao Executivo Municipal, em duas vias e nos prazos previstos, instruída com os seguintes documentos:

a)     Ofício encaminhando a Prestação de Conta;

b)     Balancete Financeiro;

c)     Extrato Bancário de Conta Especial e Conciliação de Saldo, se houver;

d)     Xerocópias dos documentos suportes de despesa;

e)     Declarações de lançamento contábil, ratificando o ingresso dos valores, na receita orçamentária da entidade.

 

§ 2º - A Prestação de Contas e demais Documentos, que comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados, pelos ordenadores de despesa da entidade conveniada.

 

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.


      GABIENTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 22 DE FEVEREIRO DE 2.006.


DILCEU ROSSATO
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial 22/02/2006