Lei Municipal n° 1441/2006 de 22 de Fevereiro de 2006
(Diário Oficial 22/02/2006)

Ver Texto Consolidado
Ver Texto Original



AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSEUS – ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE SORRISO, VISANDO AO TRANSPORTE DE UNIVERSITÁRIOS ATÉ OS CAMPUS DE SINOP, NOS TURNOS MATUTINO E NOTURNO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       O SR. DILCEU ROSSATO, PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros para a Associação dos Estudantes Universitários de Sorriso - ASSEUS .

 

Art. 2º - O valor do Convênio a ser celebrado entre as partes para o repasse dos recursos financeiros será de R$ 179.000,00 (cento e setenta e nove mil reais) a ser financiado pelo Tesouro Municipal.

 

§ 1º – A liberação dos valores referidos no presente artigo, será feita na ordem de R$ 17.900,00 (dezessete mil e novecentos reais) mensais, sendo que a primeira parcela será paga até o dia 30 de março de 2006, encerrando-se no dia 30 de dezembro de 2006.

 

§ 2º - Os recursos financeiros de que dispõe este artigo serão destinados ao pagamento de despesas com a manutenção e o atendimento parcial aos serviços de transporte escolar dos Universitários, na área da saúde, da cultura, da educação e das ciências, em benefício dos munícipes de Sorriso.

 

Art. 3º - Para atender as despesas de que trata o Artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da seguinte   dotação:

11- Secretaria Municipal de Governo

01 – Gabinete do Secretário

2.061 – Apoio a Entidade Sociais e Comunitárias

3.3.50.41.00.00.0080(277) – Contribuições

 

Art. 4º - A favorecida deverá apresentar o Plano de Trabalho, conforme modelo disponibilizado pela Administração Municipal, e prestará contas até 30 dias após a liberação da cada parcela.

 

§ 1º - A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada ao Executivo Municipal, em duas vias e nos prazos previstos, instruída com os seguintes documentos:

 

a)       Ofício ao Prefeito Municipal encaminhando a Prestação de Conta;

b)       Balancete Financeiro;

c)       Extrato Bancário de Conta Especial e Conciliação de Saldo se houver;

d)       Xerocópias dos documentos suportes de despesa;

e)       Declarações de lançamento contábil, ratificando o ingresso dos valores, na receita orçamentária da entidade.

 

§ 2º - A Prestação de Contas e demais Documentos, que comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados, pelos ordenadores de despesa da entidade conveniada.

 

Art. 5º - Para viabilização da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado celebrar o respectivo Convênio com a Associação dos Estudantes Universitários de Sorriso - ASSEUS, onde estão estabelecidas as competências de cada uma das partes.

 

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.




      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 22 DE FEVEREIRO DE 2.006.


DILCEU ROSSATO
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial 22/02/2006