Art. 1°. O Orçamento Geral do Município de Sorriso para o exercício financeiro de 2006, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 61.586.000,00 (sessenta e um milhões, quinhentos e oitenta e seis mil reais), sendo R$ 59.973.000,00 (cinqüenta e nove milhões, novecentos e setenta e três mil reais) da Prefeitura e R$ 1.613.000,00 (um milhão, seiscentos e treze mil reais) da PREVISO.
Art. 2°. O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2006 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 59.973.000,00 (Cinqüenta e Nove milhões, Novecentos e Setenta e Três mil reais).
§ 1° A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
1. |
RECEITAS CORRENTES |
R$
|
55.593.000,00 |
1.1 |
Receita Tributária |
R$ |
6.812.000,00 |
1.2 |
Receita de Contribuições |
R$ |
650.000,00 |
1.3 |
Receita Patrimonial |
R$ |
450.000,00 |
1.7 |
Transferências Correntes |
R$ |
45.111.000,00 |
1.9 |
Outras Receitas Correntes |
R$ |
2.570.000,00 |
2. |
RECEITAS DE CAPITAL |
R$ |
4.380.000,00 |
2.1 |
Operações de Crédito |
R$ |
830.000,00 |
2.2 |
Alienação de Bens |
R$ |
100.000,00 |
2.3 |
Transferências de Capital |
R$ |
3.450.000,00 |
|
TOTAL |
R$ |
59.973.000,00 |
§ 2° A Despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:
I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
01.01 |
CÂMARA MUNICIPAL |
R$
|
3.100.000,00 |
02.01 |
GABINETE DO PREFEITO |
R$ |
1.065.000,00 |
03.01 |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FAZENDA |
R$ |
2.109.600,00 |
03.02 |
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO |
R$ |
1.104.000,00 |
04.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
R$
|
7.012.000,00 |
04.02 |
ENSINO MÉDIO |
R$ |
150.000,00 |
04.03 |
ENSINO SUPERIOR |
R$ |
313.400,00 |
04.04 |
EDUCAÇÃO INFANTIL |
R$ |
1.810.000,00 |
04.05 |
FUNDEF |
R$
|
7.500.000,00 |
04.06 |
EDUCAÇÃO JOVENS E ADULTOS |
R$ |
104.000,00 |
04.07 |
EDUCAÇÃO ESPECIAL |
R$ |
545.000,00 |
04.08. |
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA |
R$ |
399.000,00 |
04.09 |
FUNDO MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER |
R$
|
460.000,00 |
05.01 |
SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS |
R$ |
6.778.000,00 |
06.01 |
SECRETARIA DE AGRICUL. MEIO AMBIENTE E INTERIOR |
R$ |
1.556.000,00 |
07.01 |
SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO |
R$ |
3.610.000,00 |
07.02 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
R$
|
6.844.000,00 |
08.01 |
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL |
R$ |
3.751.000,00 |
08.02 |
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE |
R$
|
200.000,00 |
09.01 |
SECRETARIA DE IND., COMÉRCIO E TURISMO |
R$ |
2.577.000,00 |
10.01 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
R$ |
1.990.000,00 |
11.01 |
SECRETARIA DE GOVERNO |
R$ |
350.000,00 |
12.01 |
SECRETARIA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO |
R$ |
6.620.000,00 |
99.99 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
R$ |
25.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
R$ |
59.973.000,00 |
II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01 |
LEGISLATIVA |
R$
|
3.100.000,00 |
04 |
ADMINISTRAÇÃO |
R$ |
5.933.600,00 |
06 |
SEGURANÇA PUBLICA |
R$ |
465.000,00 |
08 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
R$ |
2.651.000,00 |
10 |
SAÚDE |
R$ |
10.454.000,00 |
12 |
EDUCAÇÃO |
R$
|
17.434.400,00 |
13 |
CULTURA |
R$ |
399.000,00 |
15 |
URBANISMO |
R$ |
6.778.000,00 |
16 |
HABITAÇÃO |
R$ |
1.170.000,00 |
18 |
GESTÃO AMBIENTAL |
R$ |
302.000,00 |
20 |
AGRICULTURA |
R$ |
1.254.000,00 |
22 |
INDÚSTRIA |
R$ |
1.872.000,00 |
23 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
R$ |
705.000,00 |
26 |
TRANSPORTE |
R$ |
6.620.000,00 |
27 |
DESPORTE E LAZER |
R$
|
460.000,00 |
28 |
ENCARGOS ESPECIAIS |
R$ |
220.000,00 |
99 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
R$ |
25.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
R$ |
59.973.000,00 |
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
0001 |
PROCESSO LEGISLATIVO |
R$ |
3.100.000,00 |
0002 |
GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR |
R$ |
775.000,00 |
0003 |
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA |
R$
|
1.350.600,00 |
0004 |
PREFEITURA SEM DESCULPA |
R$ |
1.583.000,00 |
0005 |
EDUCAÇÃO INFANTIL |
R$ |
1.460.000,00 |
0006 |
ESCOLA DO PRESENTE |
R$ |
6.292.000,00 |
0007 |
CONSTRUINDO EDUCAÇÃO |
R$
|
5.300.000,00 |
0008 |
EDUCAÇÃO ESPECIAL |
R$ |
430.000,00 |
0009 |
CONFRATERNEJANDO |
R$ |
64.000,00 |
0010 |
TRANSPORTE ESCOLAR |
R$ |
1.065.000,00 |
0011 |
MERENDA ESCOLAR |
R$ |
1.275.000,00 |
0012 |
PSICOLOGIA NA ESCOLA |
R$ |
70.000,00 |
0013 |
FAZENDA PEDAGÓGICA |
R$ |
1.100.000,00 |
0014 |
ENSINO MÉDIO |
R$
|
65.000,00 |
0015 |
ENSINO SUPERIOR |
R$ |
313.400,00 |
0016 |
FORUM DE IDENTIDADE |
R$ |
399.000,00 |
0017 |
ATLETAS DO FUTURO |
R$ |
460.000,00 |
0018 |
TRANSITAR BEM |
R$
|
2.600.000,00 |
0019 |
LIXO BOM |
R$
|
388.000,00 |
0020 |
SORRISO CIDADE LIMPA |
R$ |
3.790.000,00 |
0021 |
PRODUÇÃO SEM LIMITE |
R$ |
1.004.000,00 |
0022 |
CHACAREIRO |
R$
|
250.000,00 |
0023 |
PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE |
R$ |
302.000,00 |
0024 |
PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA-PSF |
R$ |
1.600.000,00 |
0025 |
SAÚDE SEM FILA |
R$ |
6.694.000,00 |
0026 |
SORRISO CONSTRUINDO SAÚDE |
R$
|
1.900.000,00 |
0027 |
VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
R$ |
260.000,00 |
0028 |
PROGRAMA DA RUA PRA CASA |
R$ |
160.000,00 |
0029 |
SORRISO MULHER |
R$ |
130.000,00 |
0030 |
MORAR BEM |
R$
|
1.170.000,00 |
0031 |
CIDADÃO DO FUTURO |
R$ |
1.030.000,00 |
0032 |
PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
R$
|
608.000,00 |
0033 |
GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA |
R$ |
123.000,00 |
0034 |
APOIO ADMINISTRATIVO A SEC. DE AÇÃO SOCIAL |
R$ |
500.000,00 |
0035 |
CIDADÃO PRESENTE |
R$
|
230.000,00 |
0036 |
CAMINHANDO PARA O SUCESSO EMPRESARIAL |
R$ |
750.000,00 |
0037 |
EMPREGO DEZ |
R$ |
142.000,00 |
0038 |
ADMINISTRANDO COM SERIEDADE |
R$ |
1.030.000,00 |
0039 |
EVENTOS E FESTAS |
R$
|
605.000,00 |
0040 |
CIDADE SEM MEDO |
R$ |
290.000,00 |
0041 |
TURISMO SORRISO |
R$ |
50.000,00 |
0042 |
ORGANIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA |
R$ |
1.990.000,00 |
0043 |
GOVERNO TRANSPARENTE |
R$ |
350.000,00 |
0044 |
ESTRADAS VICINAS |
R$ |
6.620.000,00 |
0000 |
ENCARGOS ESPECIAIS |
R$
|
280.000,00 |
9999 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
R$ |
25.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
R$ |
59.973.000,00 |
|
DESPESAS CORRENTES |
R$ |
43.314.600,00 |
3.1.00.00.00.00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
R$ |
18.652.000,00 |
3.2.00.00.00.00 |
Juros e Encargos da Dívida |
R$
|
50.000,00 |
3.3.00.00.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
R$ |
24.612.600,00 |
|
DESPESAS DE CAPITAL |
R$
|
16.633.400,00 |
4.4.00.00.00.00 |
Investimentos |
R$ |
16.463.400,00 |
4.6.00.00.00.00 |
Amortização da Dívida |
R$ |
170.000,00 |
9.9.99.00.00.00 |
Reserva de Contingência |
R$ |
25.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
R$
|
59.973.000,00 |
DO ORÇAMENTO DO PREVISO
Art. 3o. O Orçamento do Fundo Municipal de Previdência social dos Servidores de Sorriso – PREVISO, para o exercício de 2006 estima a receita em R$ 1.613.000,00 (um milhão, seiscentos e treze mil reais) e fixa a Despesa em R$ 1.320.000,00 (um milhão, trezentos e vinte mil reais) proporcionando um superávit de R$ 293.000,00 (duzentos e noventa e três mil reais).
§ 1o. A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas e contribuições e do superávit financeiro estimado para 206, discriminado nos quadros anexo, com o seguinte desdobramento:
1. |
RECEITAS CORRENTES |
R$
|
1.613.000,00 |
1.2 |
Receita de Contribuições |
R$ |
746.000,00 |
1.3 |
Receita Patrimonial |
R$ |
839.000,00 |
1.9 |
Outras Receitas Correntes |
R$ |
28.000,00 |
|
TOTAL |
R$ |
1.613.000,00 |
§ 2o. A Despesa do PREVISO será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a classificação funcional programática e natureza, distribuída da seguinte maneira:
I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
09 |
PREVIDÊNCIA SOCIAL |
R$
|
1.320.000,00 |
99 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
R$ |
293.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
R$ |
1.613.000,00 |
|
DESPESAS CORRENTES |
R$ |
940.000,00 |
3.1.00.00.00.00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
R$ |
490.000,00 |
3.3.00.00.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
R$ |
450.000,00 |
|
DESPESAS DE CAPITAL |
R$
|
380.000,00 |
4.4.00.00.00.00 |
Investimentos |
R$ |
380.000,00 |
7.7.99.00.00.00 |
Reserva de Contingência |
R$ |
293.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
R$
|
1.613.000,00 |
Art. 4°. Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário, conforme abaixo:
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA
I |
Passivos Contingentes |
|
5.000,00 |
II |
Intempéries |
|
10.000,00 |
III |
Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos |
R$ |
10.000,00 |
|
TOTAL |
R$ |
25.000,00 |
UNIDADE GESTORA: PREVISO
I |
Passivos Contingentes |
R$ |
13.000,00 |
II |
Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos |
R$ |
10.000,00 |
III |
Superávit Orçamentário |
R$ |
270.000,00 |
|
TOTAL |
R$ |
293.000,00 |
§ 1° A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observado o limite para cada evento de riscos fiscais especificados neste artigo.
§ 2° Para efeito desta Lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçados ou orçados a menor.
§ 3o. Não se efetivando até o dia 10/12/2006 os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes e intempéries previstas neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do poder Executivo Municipal para atender “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, conforme definido no § 2o. deste artigo, desde que o Orçamento para 2007 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais.
Art. 5o. O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7o. da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 18% (dezoito por cento) da Receita estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fonte de recursos quaisquer um dos incisos do parágrafo 1o. do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64 e a realizar as operações a que se refere o Art. 167 da Constituição Federal.
Parágrafo Único – Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.
Art. 6o. Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais. Independente do limite fixado no artigo anterior.
Art. 7°. As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa.
Art. 8º. Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais, mediante lei especifica.
Art. 9º. As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de crédito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.
Art. 10. Durante o exercício de 2006 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta Lei.
Art. 11. Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.
Art. 12. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta, autarquia ou fundação.
Art. 13. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convenio com associações comunitárias, APMs, e Consórcio Intermunicipal de Saúde, visando a manutenção dos serviços públicos.
Art. 14. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convenio com instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, desde que devidamente constituídas e cadastradas junto ao conselho de assistência social do Município.
Art. 15. A presente Lei vigorará durante o exercício de 2006, a partir de 1° de janeiro, revogadas as disposições em contrário.