Lei Municipal n° 1431/2005 de 26 de Dezembro de 2005
(Diário Oficial 26/12/2005)

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LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE SORRISO PARA O EXERCÍCIO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O SENHOR DILCEU ROSSATO, PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1°. O Orçamento Geral do Município de Sorriso para o exercício financeiro de 2006, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 61.586.000,00 (sessenta e um milhões, quinhentos e oitenta e seis mil reais), sendo R$ 59.973.000,00 (cinqüenta e nove milhões, novecentos e setenta e três mil reais) da Prefeitura e R$ 1.613.000,00 (um milhão, seiscentos e treze mil reais) da PREVISO.

 

DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA

 

                           Art. 2°. O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2006 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 59.973.000,00 (Cinqüenta e Nove milhões, Novecentos e Setenta e Três mil reais).

                           § 1° A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

 

1.

RECEITAS CORRENTES

R$

55.593.000,00

1.1

Receita Tributária

R$

6.812.000,00

1.2

Receita de Contribuições

R$

650.000,00

1.3

Receita Patrimonial

R$

450.000,00

1.7

Transferências Correntes

R$

45.111.000,00

1.9

Outras Receitas Correntes

R$

2.570.000,00

2.

RECEITAS DE CAPITAL

R$

4.380.000,00

2.1

Operações de Crédito

R$

830.000,00

2.2

Alienação de Bens

R$

100.000,00

2.3

Transferências de Capital

R$

3.450.000,00

 

TOTAL

R$

59.973.000,00

 

 

                           § 2° A Despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:

 

I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

01.01

CÂMARA MUNICIPAL

R$

3.100.000,00

02.01

GABINETE DO PREFEITO

R$

1.065.000,00

03.01

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

R$

2.109.600,00

03.02

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO

R$

1.104.000,00

04.01

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

R$

7.012.000,00

04.02

ENSINO MÉDIO

R$

150.000,00

04.03

ENSINO SUPERIOR

R$

313.400,00

04.04

EDUCAÇÃO INFANTIL

R$

1.810.000,00

04.05

FUNDEF

R$

7.500.000,00

04.06

EDUCAÇÃO JOVENS E ADULTOS

R$

104.000,00

04.07

EDUCAÇÃO ESPECIAL

R$

545.000,00

04.08.

FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA

R$

399.000,00

04.09

FUNDO MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER

R$

460.000,00

05.01

SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

R$

6.778.000,00

06.01

SECRETARIA DE AGRICUL. MEIO AMBIENTE E INTERIOR

R$

1.556.000,00

07.01

SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO

R$

3.610.000,00

07.02

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

R$

6.844.000,00

08.01

SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL

R$

3.751.000,00

08.02

FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

R$

200.000,00

09.01

SECRETARIA DE IND., COMÉRCIO E TURISMO

R$

2.577.000,00

10.01

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

R$

1.990.000,00

11.01

SECRETARIA DE GOVERNO

R$

350.000,00

12.01

SECRETARIA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO

R$

6.620.000,00

99.99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$

25.000,00

 

TOTAL GERAL

R$

59.973.000,00

 

II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

01

LEGISLATIVA

R$

3.100.000,00

04

ADMINISTRAÇÃO

R$

5.933.600,00

06

SEGURANÇA PUBLICA

R$

465.000,00

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$

2.651.000,00

10

SAÚDE

R$

10.454.000,00

12

EDUCAÇÃO

R$

17.434.400,00

13

CULTURA

R$

399.000,00

15

URBANISMO

R$

6.778.000,00

16

HABITAÇÃO

R$

1.170.000,00

18

GESTÃO AMBIENTAL

R$

302.000,00

20

AGRICULTURA

R$

1.254.000,00

22

INDÚSTRIA

R$

1.872.000,00

23

COMÉRCIO E SERVIÇOS

R$

705.000,00

26

TRANSPORTE

R$

6.620.000,00

27

DESPORTE E LAZER

R$

460.000,00

28

ENCARGOS ESPECIAIS

R$

220.000,00

99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$

25.000,00

 

TOTAL GERAL

R$

59.973.000,00

 

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

 

0001

PROCESSO LEGISLATIVO

R$

3.100.000,00

0002

GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR

R$

775.000,00

0003

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

R$

1.350.600,00

0004

PREFEITURA SEM DESCULPA

R$

1.583.000,00

0005

EDUCAÇÃO INFANTIL

R$

1.460.000,00

0006

ESCOLA DO PRESENTE

R$

6.292.000,00

0007

CONSTRUINDO EDUCAÇÃO

R$

5.300.000,00

0008

EDUCAÇÃO ESPECIAL

R$

430.000,00

0009

CONFRATERNEJANDO

R$

64.000,00

0010

TRANSPORTE ESCOLAR

R$

1.065.000,00

0011

MERENDA ESCOLAR

R$

1.275.000,00

0012

PSICOLOGIA NA ESCOLA

R$

70.000,00

0013

FAZENDA PEDAGÓGICA

R$

1.100.000,00

0014

ENSINO MÉDIO

R$

65.000,00

0015

ENSINO SUPERIOR

R$

313.400,00

0016

FORUM DE IDENTIDADE

R$

399.000,00

0017

ATLETAS DO FUTURO

R$

460.000,00

0018

TRANSITAR BEM

R$

2.600.000,00

0019

LIXO BOM

R$

388.000,00

0020

SORRISO CIDADE LIMPA

R$

3.790.000,00

0021

PRODUÇÃO SEM LIMITE

R$

1.004.000,00

0022

CHACAREIRO

R$

250.000,00

0023

PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE

R$

302.000,00

0024

PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA-PSF

R$

1.600.000,00

0025

SAÚDE SEM FILA

R$

6.694.000,00

0026

SORRISO CONSTRUINDO SAÚDE

R$

1.900.000,00

0027

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

R$

260.000,00

0028

PROGRAMA DA RUA PRA CASA

R$

160.000,00

0029

SORRISO MULHER

R$

130.000,00

0030

MORAR BEM

R$

1.170.000,00

0031

CIDADÃO DO FUTURO

R$

1.030.000,00

0032

PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$

608.000,00

0033

GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA

R$

123.000,00

0034

APOIO ADMINISTRATIVO A SEC. DE AÇÃO SOCIAL

R$

500.000,00

0035

CIDADÃO PRESENTE

R$

230.000,00

0036

CAMINHANDO PARA O SUCESSO EMPRESARIAL

R$

750.000,00

0037

EMPREGO DEZ

R$

142.000,00

0038

ADMINISTRANDO COM SERIEDADE

R$

1.030.000,00

0039

EVENTOS E FESTAS

R$

605.000,00

0040

CIDADE SEM MEDO

R$

290.000,00

0041

TURISMO SORRISO

R$

50.000,00

0042

ORGANIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

R$

1.990.000,00

0043

GOVERNO TRANSPARENTE

R$

350.000,00

0044

ESTRADAS VICINAS

R$

6.620.000,00

0000

ENCARGOS ESPECIAIS

R$

280.000,00

9999

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$

25.000,00

 

TOTAL GERAL

R$

59.973.000,00

        

 

 

IV - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

 

DESPESAS CORRENTES

R$

43.314.600,00

3.1.00.00.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

R$

18.652.000,00

3.2.00.00.00.00

Juros e Encargos da Dívida

R$

50.000,00

3.3.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

R$

24.612.600,00

 

DESPESAS DE CAPITAL

R$

16.633.400,00

4.4.00.00.00.00

Investimentos

R$

16.463.400,00

4.6.00.00.00.00

Amortização da Dívida

R$

170.000,00

9.9.99.00.00.00

Reserva de Contingência

R$

25.000,00

 

TOTAL GERAL

R$

59.973.000,00

 

 

DO ORÇAMENTO DO PREVISO

 

                           Art. 3o. O Orçamento do Fundo Municipal de Previdência social dos Servidores de Sorriso – PREVISO, para o exercício de 2006 estima a receita em R$ 1.613.000,00 (um milhão, seiscentos e treze mil reais) e fixa a Despesa em R$ 1.320.000,00 (um milhão, trezentos e vinte mil reais) proporcionando um superávit de R$ 293.000,00 (duzentos e noventa e três mil reais).

 

                           § 1o. A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas e contribuições e do superávit financeiro estimado para 206, discriminado nos quadros anexo, com o seguinte desdobramento:

 

1.

RECEITAS CORRENTES

R$

1.613.000,00

1.2

Receita de Contribuições

R$

746.000,00

1.3

Receita Patrimonial

R$

839.000,00

1.9

Outras Receitas Correntes

R$

28.000,00

 

TOTAL

R$

1.613.000,00

 

                           § 2o. A Despesa do PREVISO será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a classificação funcional programática e natureza, distribuída da seguinte maneira:

 

I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

09

PREVIDÊNCIA SOCIAL

R$

1.320.000,00

99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$

293.000,00

 

TOTAL GERAL

R$

1.613.000,00

 

 

II - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

 

DESPESAS CORRENTES

R$

940.000,00

3.1.00.00.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

R$

490.000,00

3.3.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

R$

450.000,00

 

DESPESAS DE CAPITAL

R$

380.000,00

4.4.00.00.00.00

Investimentos

R$

380.000,00

7.7.99.00.00.00

Reserva de Contingência

R$

293.000,00

 

TOTAL GERAL

R$

1.613.000,00

 

                           Art. 4°. Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário, conforme abaixo:

 

UNIDADE GESTORA: PREFEITURA

 

I

Passivos Contingentes

 

5.000,00

II

Intempéries

 

10.000,00

III

Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos

R$

10.000,00

 

TOTAL

R$

25.000,00

 

UNIDADE GESTORA: PREVISO

 

I

Passivos Contingentes

R$

13.000,00

II

Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos

R$

10.000,00

III

Superávit Orçamentário

R$

270.000,00

 

TOTAL

R$

293.000,00

 

 

                           § 1° A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observado o limite para cada evento de riscos fiscais especificados neste artigo.

 

                           § 2° Para efeito desta Lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçados ou orçados a menor.

 

                           § 3o. Não se efetivando até o dia 10/12/2006 os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes e intempéries previstas neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do poder Executivo Municipal para atender “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, conforme definido no § 2o. deste artigo, desde que o Orçamento para 2007 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais.

 

                           Art. 5o. O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7o. da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 18% (dezoito por cento) da Receita estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fonte de recursos quaisquer um dos incisos do parágrafo 1o. do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64 e a realizar as operações a que se refere o Art. 167 da Constituição Federal.

 

                           Parágrafo Único – Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.

 

                           Art. 6o. Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais. Independente do limite fixado no artigo anterior.

 

                           Art. 7°. As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa.

 

                           Art. 8º. Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais, mediante lei especifica.

 

                           Art. 9º. As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de crédito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.

 

                           Art. 10.  Durante o exercício de 2006 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta Lei.

 

                           Art. 11. Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.

 

                           Art. 12. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta, autarquia ou fundação.

 

                           Art. 13. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convenio com associações comunitárias, APMs, e Consórcio Intermunicipal de Saúde, visando a manutenção dos serviços públicos.

                           Art. 14. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convenio com instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, desde que devidamente constituídas e cadastradas junto ao conselho de assistência social do Município.

 

                           Art. 15. A presente Lei vigorará durante o exercício de 2006, a partir de 1° de janeiro, revogadas as disposições em contrário.


      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 26 DE DEZEMBRO DE 2005.


DILCEU ROSSATO
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial 26/12/2005