Lei Municipal n° 1899/2010 de 03 de Março de 2010
(Diário Oficial 03/03/2010)

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INSTITUI O DIA DO CLIENTE NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SORRISO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CLOMIR BEDIN, PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o DIA DO CLIENTE no calendário oficial do município de Sorriso.

      Parágrafo Único  O DIA DO CLIENTE será comemorado no dia 15 de setembro de cada ano.

Art. 2º No DIA DO CLIENTE as empresas privadas, entidades civis e entes públicos realizarão atividades com finalidade de qualificar as relações de consumo, proporcionando eventos e promoções

      Parágrafo Único  Os eventos de que trata o “caput” abrangerão todas as modalidades de interação entre fornecedor e cliente, ]enfatizando e valorizando a fidelidade comercial e divulgando os preceitos da Lei Federal n° 8078 de 1990, que institui o código de Proteção e Defesa do consumidor.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.


      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 03 DE MARÇO DE 2010.


CLOMIR BEDIN
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial 03/03/2010