Art. 1º - Fica autorizado pela presente Lei, o Executivo Municipal, criar o projeto “PALCO DA GENTE”, destinado a fomentar cultura, informação e arte à população, através de teatro itinerante.
Art. 2º - O projeto que dispõe o artigo anterior será dotado de um pequeno palco, camarim, som e iluminação e irá animar eventos.
Art. 3º - Deverá ser elaborado calendário de apresentações juntamente com associações e lideranças dos bairros do município que queiram participar do projeto.
Art. 4º - Fica o poder Executivo, autorizado a realizar parcerias públicas e privadas para a execução da presente de Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.