Lei Municipal n° 1380/2005 de 11 de Julho de 2005
(Diário Oficial 11/07/2005)

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CRIA O PROJETO PALCO DA GENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       O SR DILCEU ROSSATO, PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica autorizado pela presente Lei, o Executivo Municipal, criar o projeto “PALCO DA GENTE”, destinado a fomentar cultura, informação e arte à população, através de teatro itinerante.

 

Art. 2º - O projeto que dispõe o artigo anterior será dotado de um pequeno palco, camarim, som e iluminação e irá animar eventos.

 

Art. 3º - Deverá ser elaborado calendário de apresentações juntamente com associações e lideranças dos bairros do município que queiram participar do projeto.

 

Art. 4º - Fica o poder Executivo, autorizado a realizar parcerias públicas e privadas para a execução da presente de Lei.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      Gabinete do Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 11 de Julho de 2005.


DILCEU ROSSATO
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial 11/07/2005