Lei Municipal n° 1379/2005 de 11 de Julho de 2005
(Diário Oficial 11/07/2005)

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INSTITUI A SEMANA DA CIDADANIA NO CAMPO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       O SR DILCEU ROSSATO, PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica criada no âmbito do Município de Sorriso, a “SEMANA DA CIDADANIA NO CAMPO”.

 

Art 2º - A programação da SEMANA DA CIDADANIA NO CAMPO será voltada para atividades que visem motivar os munícipes à prática de atos de cidadania, tanto recebendo os benefícios oriundos do programa, como se integrando juntamente com o Poder Público na realização de tais atos em todos os distritos do Município.

 

Art 3º - Durante a SEMANA DE CIDADANIA NO CAMPO serão disponibilizados pelo Poder Público, através de parcerias com órgãos públicos e privados:

 

I.    Alistamento eleitoral e transferência de títulos de eleitores;

 

II.  Expedição de Carteiras de Identidade;

 

III. Expedição de CTPS (Carteiras de Trabalho e Previdência Social);

 

IV.                Palestras a acerca de uso de drogas e afins, cidadania, saúde bucal, saúde da mulher, prevenção de doenças, meio ambiente, geração de emprego e renda, e outras que possam trazer conhecimentos visando a melhoria da qualidade de vida das comunidades envolvidas;

 

V. Atividades recreativas infanto-juvenis;

 

VI.                Atividades esportivas com times de futebol das comunidades envolvidas;

 

Art. 4º - Para viabilizar a consecução dos objetivos da presente Lei, o Poder Público Municipal firmará parcerias com órgãos públicos e privados.

Art. 5º -  A regulamentação desta Lei será feita no prazo de sessenta dias após a sua publicação.

 

Art.6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.


      Gabinete do Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 11 de Julho de 2005.


DILCEU ROSSATO
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial 11/07/2005