Art. 1º - Fica criada no âmbito do Município de Sorriso, a “SEMANA DA CIDADANIA NO CAMPO”.
Art 2º - A programação da SEMANA DA CIDADANIA NO CAMPO será voltada para atividades que visem motivar os munícipes à prática de atos de cidadania, tanto recebendo os benefícios oriundos do programa, como se integrando juntamente com o Poder Público na realização de tais atos em todos os distritos do Município.
Art 3º - Durante a SEMANA DE CIDADANIA NO CAMPO serão disponibilizados pelo Poder Público, através de parcerias com órgãos públicos e privados:
I. Alistamento eleitoral e transferência de títulos de eleitores;
II. Expedição de Carteiras de Identidade;
III. Expedição de CTPS (Carteiras de Trabalho e Previdência Social);
IV. Palestras a acerca de uso de drogas e afins, cidadania, saúde bucal, saúde da mulher, prevenção de doenças, meio ambiente, geração de emprego e renda, e outras que possam trazer conhecimentos visando a melhoria da qualidade de vida das comunidades envolvidas;
V. Atividades recreativas infanto-juvenis;
VI. Atividades esportivas com times de futebol das comunidades envolvidas;
Art. 4º - Para viabilizar a consecução dos objetivos da presente Lei, o Poder Público Municipal firmará parcerias com órgãos públicos e privados.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.