Lei Municipal n° 1372/2005 de 06 de Julho de 2005
(Diário Oficial 06/07/2005)

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DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA “SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO CÂNCER GINECOLÓGICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       O SR DILCEU ROSSATO, PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica instituída a “Semana Municipal de Prevenção ao Câncer Ginecológico” no Município de Sorriso, sempre com início na última segunda-feira do mês de Outubro.

 

Art 2º - Durante essa semana serão intensificados os trabalhos de atenção primária para prevenção e detecção precoce da doença e garantidos imediatos encaminhamentos para atendimentos secundários, quando for o caso, buscando o engajamento de todos os órgãos e entidades que atuam na área.

 

Art 3º - A “Semana Municipal de Prevenção ao Câncer Ginecológico” será precedida de ampla campanha de conscientização e alerta à população sobre os riscos da doença, vantagens do diagnóstico precoce e possibilidade de cura.  

 

Art. 4º - Paralelamente aos trabalhos de atendimento, deverão ser viabilizados seminários, palestras ou jornadas de estudos para atualização dos profissionais que atuam na área.

 

Art. 5º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com a iniciativa pública ou privada para execução desta Lei.

 

Parágrafo Único - Compreende-se por iniciativa privada as pessoas físicas e jurídicas.

 

Art. 6º -  A regulamentação desta Lei será feita no prazo de sessenta dias após a sua publicação.

 

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. 


      Gabinete do Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 6 de Julho de 2005.


DILCEU ROSSATO
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial 06/07/2005